TJES - 0032936-22.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0032936-22.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: MARCONE MACHADO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 DESPACHO Defiro o pedido de id. 38459674.
Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema Renajud.
Em relação ao pedido de consulta junto ao sistema SREI, conforme já decidido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado, “o Sistema Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser acessado diretamente por qualquer interessado, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, sendo despicienda a intervenção judicial.
Não se pode exigir do Judiciário a promoção de diligências que estão ao alcance do próprio requerente, mormente se considerarmos a existente sobrecarga de serviços cartorários, estes, sim, próprios da atividade jurisdicional”(TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 5002477-77.2021.8.08.0000, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 07.07.2021).
Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
ACESSO DO ENTE PÚBLICO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
DECISÃO MANTIDA. 1.
A insurgência recursal cinge-se ao pedido de que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, para fins de averiguação envolvendo a existência de bens imóveis penhoráveis de titularidade da parte executada. 2.
O sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído para tal finalidade, com acesso à Fazenda Pública, de modo que a medida de intervenção do Poder Judiciário mostra-se desnecessária.
Precedentes TJES. 3.
Recurso conhecido e não provido (TJES, Classe: Agravo de Instrumento n. 5008020-90.2023.8.08.0000, Relator: Des.
Samuel Meira Brasil Júnior, Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível, j. em 06.05.2024).
Posto isto, indefiro o pedido de fls. 162-3.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:31
Juntada de Informações
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20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:04
Decorrido prazo de MARCONE MACHADO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:27
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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