TJES - 5028389-97.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5028389-97.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE CASTRO BRAGA DIAS, RAQUEL MUSSO DALLA DE FREITAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA ARAUJO ROSSI - RJ223022 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Requerente(s): Nome: DANIEL DE CASTRO BRAGA DIAS Endereço: Rua Maria da Penha Queiroz, 160, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-140 Nome: RAQUEL MUSSO DALLA DE FREITAS Endereço: Rua Maria da Penha Queiroz, 160, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-140 -
17/07/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5028389-97.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE CASTRO BRAGA DIAS, RAQUEL MUSSO DALLA DE FREITAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA ARAUJO ROSSI - RJ223022 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) FABIO RIVELLI - ES23167 para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID 55922259 e para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração id 56720360,em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 06:34
Julgado improcedente o pedido de DANIEL DE CASTRO BRAGA DIAS - CPF: *18.***.*82-73 (AUTOR).
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24/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 17:14
Expedição de Termo de Audiência.
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07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 04:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 21:53
Não Concedida a Medida Liminar a DANIEL DE CASTRO BRAGA DIAS - CPF: *18.***.*82-73 (AUTOR).
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26/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 19:14
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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