TJES - 5006475-38.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:37
Publicado Despacho - Carta em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006475-38.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL EXECUTADO: DEO SILVA FERRAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 Nome: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Endereço: AVENIDA JOÃO XXIII, 08, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Requerido: DEO SILVA FERRAZ(*72.***.*98-30); Nome: DEO SILVA FERRAZ Endereço: Rua Cedro, 343, Lago dos Cisnes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-630 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Deo Silva Ferraz), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação do executado Deo Silva Ferraz, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 100.970,90. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital.
O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca.
Vejamos: Art. 257.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada.
Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico).
De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local.
Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102409461970300000029924849 2 - COOABRIEL - ESTATUTO DA COOP.
AG.
DOS CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL Documento de Identificação 23102409461989600000029925215 3 - COOABRIEL - ATA ELEIÇÃO DA DIRETORIA Documento de representação 23102409462019100000029925221 4 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102409462050500000029925223 5 - DUPLICATA Nº 22109-1 Documento de comprovação 23102409462079800000029925232 6 - Atualização monetária - 22109-1 Documento de comprovação 23102409462108000000029925239 7 - DUPLICATA Nº 22109-2 Documento de comprovação 23102409462132400000029925244 8 - Atualização monetária - 22109-2 Documento de comprovação 23102409462159200000029925248 9 - DUPLICATA Nº 22109-3 Documento de comprovação 23102409462191600000029925250 10 - Atualização monetária - 22109-3 Documento de comprovação 23102409462219500000029925254 11 - DUPLICATA Nº 22116-1 Documento de comprovação 23102409462246200000029925658 12 - Atualização monetária - 22116-1 Documento de comprovação 23102409462273000000029925659 13 - DUPLICATA Nº 22116-2 Documento de comprovação 23102409462307000000029925666 14 - Atualização monetária - 22116-2 Documento de comprovação 23102409462337300000029925680 15 - DUPLICATA Nº 22116-3 Documento de comprovação 23102409462364100000029925694 16 - Atualização monetária - 22116-3 Documento de comprovação 23102409462398100000029925700 17 - DUPLICATA Nº 22150-1 Documento de comprovação 23102409462429300000029925704 18 - Atualização monetária - 22150-1 Documento de comprovação 23102409462456200000029926158 19 - DUPLICATA Nº 22150-2 Documento de comprovação 23102409462483300000029926162 20 - Atualização monetária - 22150-2 Documento de comprovação 23102409462521000000029926167 21 - DUPLICATA Nº 22150-3 Documento de comprovação 23102409462551300000029926177 22 - Atualização monetária - 22150-3 Documento de comprovação 23102409462580200000029926181 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102415264377700000031417323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102509421377800000031470078 Petição (outras) Petição (outras) 23110913384343100000032179579 CUSTAS PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL EM FACE DE DEO SILVA FERRAZ Documento de comprovação 23110913384368700000032180542 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23111017403998800000032233758 Mandado Mandado 23111017403998800000032233758 5006475-38.2023 4792957 Mandado 24021914582659500000036492003 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021914582723900000036491999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021917164211100000036528649 Despacho Despacho 24032007501401700000038201731 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032017021880600000038261313 Petição (outras) Petição (outras) 24040816035930600000039076533 Despacho Despacho 24041213544997000000039317440 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041217352315400000039381399 Petição (outras) Petição (outras) 24050720390894100000040718678 Resultado (endereço) Renajud 5006475-38.2023 Outros documentos 24050818034653900000040757711 Resultado (endereço) Infojud 5006475-38.2023 Outros documentos 24050818034729300000040757712 Resultado (endereço) Sisbajud 5006475-38.2023 Outros documentos 24050818034788300000040757713 Pedido (endereço) Sisbajud 5006475-38.2023 Outros documentos 24050818034849700000040757714 Despacho Despacho 24050818034919500000040757055 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050909224357100000040802248 Petição (outras) Petição (outras) 24060316452558800000042027239 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062013140104300000043032818 COMPR.
PROT CP 5006475 MUCURI Comprovante de envio 24062013140142100000043032821 COMPR.
PROT CP 5006475 P SEGURO Comprovante de envio 24062013140163300000043032828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062013164066700000043032849 Petição (outras) Petição (outras) 24070922135847900000044133360 5006475-38.2023.8.08.0047 MD CP Outros documentos 24071518105116000000044456463 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24071518105221500000044455404 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24083012320720100000047057514 5006475-38.2023.8.08.0047 MD CP (2) Outros documentos 24083012320729600000047058524 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112916155795100000052644090 Petição (outras) Petição (outras) 25013021452899100000055212841 -
11/03/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
-
07/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL em 13/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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