TJES - 5001869-61.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001869-61.2021.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NUBIA MARTINS SANTOS INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se.
ARACRUZ-ES, 10 de junho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
10/06/2025 10:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001869-61.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA MARTINS SANTOS REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogados do(a) REU: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO DESPACHO 1 - INTIME-SE a parte executada na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha de Id. 66289383, no valor de R$ 429,94 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução; ou apresente impugnação nos termos preceituados no art. 525 do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIMEM-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 – Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 03 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001869-61.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA MARTINS SANTOS REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogados do(a) REU: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Conclusão desnecessária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
ARACRUZ-ES, 12 de fevereiro de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025 para NUBIA MARTINS SANTOS - CPF: *30.***.*70-06 (AUTOR).
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:19
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:19
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:19
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 09:36
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:41
Julgado procedente o pedido de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REU).
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21/03/2024 18:41
Processo Inspecionado
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02/03/2023 09:31
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 17:52
Decisão proferida
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24/05/2022 12:27
Conclusos para decisão
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26/04/2022 06:42
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:37
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/04/2022 23:59.
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17/03/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 10:36
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2022 23:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 16:54
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2021 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2021 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 12:15
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:47
Publicado Intimação - Diário em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 10:48
Expedição de intimação - diário.
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10/08/2021 17:09
Processo Inspecionado
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10/08/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a NUBIA MARTINS SANTOS - CPF: *30.***.*70-06 (AUTOR)
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26/07/2021 12:32
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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