TJES - 5000484-79.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000484-79.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAU CARONE ASSAD REQUERIDO: SANGELO STORE LTDA - ME, INACIO ROVETTA, SARINETE FARIAS ROVETTA, ANGELO FARIAS ROVETTA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 Advogados do(a) REQUERIDO: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, NATALYA RIBEIRO DE ASSUNCAO - ES18250 Advogado do(a) REQUERIDO: NATALYA RIBEIRO DE ASSUNCAO - ES18250 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 70362230: "Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso." ANCHIETA-ES, 8 de julho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/07/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 14:12
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000484-79.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAU CARONE ASSAD REQUERIDO: SANGELO STORE LTDA - ME, INACIO ROVETTA, SARINETE FARIAS ROVETTA, ANGELO FARIAS ROVETTA CERTIDÃO Certifico que a Contestação a reconvenção, Id nº 63682381 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte requerida para manifestar-se em replica no prazo legal.
ANCHIETA-ES, 11 de março de 2025 -
11/03/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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21/02/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:56
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
-
28/08/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2024 23:32
Processo Inspecionado
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27/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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