TJES - 5002607-38.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para ARGENTINO DERCI CASULA - CPF: *18.***.*39-72 (REQUERENTE) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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03/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ARGENTINO DERCI CASULA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:12
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 14:18
Juntada de
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002607-38.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARGENTINO DERCI CASULA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ARGENTINO DERCI CASULA em desfavor de BANCO PAN S.A..
O Executado efetuou o pagamento da dívida, conforme comprovante de ID n° 64695933. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Exequente, na forma requerida na petição de ID 65106225.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:18
Processo Reativado
-
17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:32
Processo Reativado
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10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para ARGENTINO DERCI CASULA - CPF: *18.***.*39-72 (REQUERENTE) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido de ARGENTINO DERCI CASULA - CPF: *18.***.*39-72 (REQUERENTE).
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16/01/2025 14:52
Processo Inspecionado
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31/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:58
Juntada de
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02/10/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 16:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/10/2024 16:30
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
29/08/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARGENTINO DERCI CASULA - CPF: *18.***.*39-72 (REQUERENTE)
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20/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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