TJES - 5000095-96.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000095-96.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: VILSON DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Inexistentes questões preliminares, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo bem como as condições da ação.
Passo ao julgamento da lide.
De plano, observo que a parte requerida não apresentou contestação, tampouco compareceu à audiência de conciliação, mesmo devida citada/intimada, conforme certidões constantes dos IDs 62584483, 62730072 e 63315248, pelo que aplico a revelia e seus efeitos materiais, conforme previsto no artigo 344 do CPC.
Não se fazendo presentes as exceções contidas no artigo 345, incisos I a IV, do CPC/15, tenho que se aplica a presunção relativa de veracidade dos fatos contidos na inicial, já que se trata de direito patrimonial, disponível e sobre fatos, em tese, críveis, autorizando-se, pois, o julgamento antecipado do mérito com fundamento nos artigos 344 e 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial (efeito material da revelia), entendo que merece acolhido o pleito autoral, consistente no direito ao recebimento do valor total de R$ 5.491,81 (cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), referente às duplicatas (ID 38503772) conforme indicado na petição inicial. 3.
Dispositivo Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base inciso I, do artigo 487, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 3.1 – CONDENAR a parte Requerida a pagar a parte autora o valor de R$ 5.491,81 (cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), referente às duplicatas (ID 38503772), conforme indicado na petição inicial.
Sobre tais valores, deverá incidir correção monetária, desde o efetivo prejuízo, com incidência exclusivamente da Taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice (conforme REsp n. 1.795.982/SP, Corte Especial, DJe 23/10/2024)." Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Para o caso de pagamento, deverá a Requerida proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais ns. 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES.
Realizado o pagamento e em havendo concordância (expressa ou tácita) do credor, ou pedido seu nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED) em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto n. 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida operação.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Água Doce do Norte/ES, 16 de junho de 2025 Igor Borba Vianna Juiz Leigo S E N T E N Ç A O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Água Doce do Norte/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: VILSON DA SILVA Endereço: Sítio Savage, s/n, Santo Agostinho, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 -
25/06/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:03
Expedição de Comunicação via correios.
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16/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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22/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:14
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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20/02/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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18/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:22
Audiência Una realizada para 07/02/2025 13:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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07/02/2025 13:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:21
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000095-96.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: VILSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos comprovante de intimação do requerido via WHATSAPP, o qual confirmou ciência por chamada de voz do referido aplicativo. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 5 de fevereiro de 2025 -
05/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 15:38
Audiência Una designada para 07/02/2025 13:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/11/2024 16:09
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2024 16:09
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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13/06/2024 03:27
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:26
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:26
Decorrido prazo de RAVENNA ALMEIDA LIMA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:17
Juntada de Informação interna
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21/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:53
Audiência Una realizada para 16/05/2024 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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16/05/2024 15:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:54
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:01
Audiência Una designada para 16/05/2024 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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08/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 17:11
Processo Inspecionado
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23/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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