TJES - 5020796-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5020796-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO REQUERIDO: ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 DESPACHO Ante o não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto, intime-se a parte autora para dar cumprimento à Decisão de ID 65029975.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
29/04/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
-
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Acórdão
-
07/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5020796-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO REQUERIDO: ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ordinária ajuizada por SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO em face de ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Contudo, a mera realização de cobranças não é suficiente para atrair a legitimidade passiva ad causam da referida empresa, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, que exige a pertinência subjetiva da ação.
Além disso, o contrato de compra e venda anexado aos autos não indica a empresa MARAZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS como parte contratante, interveniente ou corresponsável pelas obrigações pactuadas, tampouco há elementos que evidenciem qualquer vínculo jurídico que justifique sua inclusão na demanda.
Dessa forma, indefiro o pedido de inclusão da mencionada pessoa jurídica no polo passivo da lide.
Por seu turno, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação do réu.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
20/03/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
01/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:13
Expedição de Mandado - citação.
-
29/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SIRLANIA ROZELIA DA ROCHA TRANCOSO em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
-
29/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
29/05/2024 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012002-22.2023.8.08.0030
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Thalita da Silva Muniz Durao
Advogado: Antonio Jose de Mendonca Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2023 17:24
Processo nº 5010726-71.2023.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2023 18:06
Processo nº 0022155-96.2018.8.08.0024
Centro Educacional Charles Darwin LTDA
Max Mauro Monteiro Tomaz
Advogado: Roberto Tenorio Katter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:45
Processo nº 0000979-90.2024.8.08.0011
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Tadeu Ferreira do Carmo
Advogado: Alcimara Paes de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00
Processo nº 5046448-35.2024.8.08.0024
Thiago Barboza de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 16:33