TJES - 0022155-96.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0022155-96.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: MAX MAURO MONTEIRO TOMAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 290,50 (duzentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça.
INTIME-SE O EXECUTADO para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541, se manifestar requerendo o que de direito.
APÓS, INTIME-SE o exequente para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 12 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
30/06/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MAX MAURO MONTEIRO TOMAZ em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0022155-96.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: MAX MAURO MONTEIRO TOMAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 290,50 (duzentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça.
INTIME-SE O EXECUTADO para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541, se manifestar requerendo o que de direito.
APÓS, INTIME-SE o exequente para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 12 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
17/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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