TJES - 5010726-71.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:43
Publicado Notificação em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5010726-71.2023.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimentos movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, em fase de cumprimento de sentença.
Em petitório de ID39293736, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção da presente ação.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação.
Por oportuno, DEFIRO a expedição de dois alvarás para levantamento das quantias de: (i) R$ 41.867,75 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em nome da parte autora, com os seguintes dados bancários: TITULAR - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ - 61.***.***/0001-60, AG - 1912-7, C/C - 555-X (ou 0 “zero”), Código do Banco - 001, Banco - Banco do Brasil; (ii) R$ 4.170,47 (quatro mil, cento e setenta reais e quarenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), referente aos honorários sucumbenciais, podendo o referido montante ser transferido para seguinte conta bancária: TITULAR -MÁXIMO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ - 11.***.***/0001-82, AG - 0401-4, C/C - 542974-9, Banco - Banco Bradesco.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
20/03/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 18:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:15
Processo Reativado
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24/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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17/04/2024 17:28
Realizado cálculo de custas
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07/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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19/12/2023 12:57
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU).
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:51
Expedição de Certidão - intimação.
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23/11/2023 12:21
Julgado procedente o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 16:41
Expedição de Certidão - Intimação.
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20/09/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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20/09/2023 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/07/2023 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 14:21
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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