TJES - 5005456-12.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005456-12.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO VICTOR SANT ANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte executada sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte executada face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de desistência da ação
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02/04/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:48
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005456-12.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO VICTOR SANT ANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, ficam os advogados supramencionados intimados para tomarem ciência do teor do mandado de ID64543726 GUARAPARI-ES, 20 de março de 2025.
SAYONARA OLIVEIRA VAREJAO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 01:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 01:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:32
Juntada de Mandado
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14/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - citação.
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07/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:58
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:01
Processo Inspecionado
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11/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 19:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
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26/12/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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