TJES - 0009682-73.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MOYSES DE LIMA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de memoriais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0009682-73.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO - ES17409 DECISÃO Trata-se de ação, cujo Perito deste Juízo apresentou o Laudo Pericial no ID 20404625, tendo as partes sido regularmente intimadas, a qual a parte Requerida apresentou manifestação nas págs. 167/188 do ID 20715347 e a parte Autora se manteve inerte.
A manifestação da parte Ré revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que as provas já produzidas encontra-se suficientes para o julgamento da lide (art. 355, inc.
I e art. 443, inc.
II, ambos do CPC).
Dessa forma, declaro o encerramento da instrução processual.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
I-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/03/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MOYSES DE LIMA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:53
Processo Inspecionado
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09/07/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:43
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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29/05/2023 04:05
Decorrido prazo de RAFAELLA CHRISTINA BENICIO em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:58
Decorrido prazo de RAFAELLA CHRISTINA BENICIO em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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