TJES - 0024226-86.2009.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024226-86.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA REQUERIDO: ORLY MOREIRA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA FANTICELLI DOS SANTOS MOREIRA - ES17522 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
19/03/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 05:07
Decorrido prazo de ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITORIA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:27
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/07/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:53
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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