TJES - 5000344-96.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ERIC PAULO VENCIONECK DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000344-96.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC PAULO VENCIONECK DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MAGAZINE LUIZA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 Advogado do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ERIC PAULO VENCIONECK DA SILVA em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e MAGAZINE LUIZA S/A.
Conforme se extrai do ID 68271417, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:03
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:03
Processo Inspecionado
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07/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/05/2025 10:56
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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23/04/2025 16:18
Juntada de
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05/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000344-96.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIC PAULO VENCIONECK DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 07/05/2025 Hora: 10:30, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 20/03/2025. -
20/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:52
Juntada de Carta Postal - Citação
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20/03/2025 12:50
Expedição de Citação eletrônica.
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20/03/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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