TJES - 5017921-48.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Janete Vargas Simoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AGRAVADO) e EDNALVA DE OLIVEIRA DIAS - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (AGRAVANTE).
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30/05/2025 00:00
Decorrido prazo de EDNALVA DE OLIVEIRA DIAS em 29/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 07/05/2025.
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº. 5017921-48.2024.8.08.0000 Agravante: Ednalva de Oliveira Dias EPP Agravada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Leste Capixaba Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
ART. 932, III DO CPC C/C ART. 74, XI, DO RITJES.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ednalva de Oliveira Dias EPP contra decisão (Id 43521364 dos autos de origem) proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz/ES que indeferiu o seu pedido de gratuidade da justiça.
O presente agravo de instrumento demanda análise concisa e desafia decisão monocrática, nos termos do art. 932, III do CPC c/c art. 74, XI, do RITJES.
Isso porque, consultando o processo de origem, constata-se que as partes firmaram acordo, em que anuíram com a extinção do processo e dos recursos relacionados, destacando o recurso em análise (Id 62507753 dos autos de origem).
Ressalta-se que a parte agravante foi regularmente intimada para se manifestar sobre a eventual manutenção do interesse recursal, porém, manteve-se inerte.
Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 18 de abril de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
05/05/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 15:25
Prejudicado o recurso
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10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EDNALVA DE OLIVEIRA DIAS em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 19/03/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº. 5017921-48.2024.8.08.0000 Agravante: Ednalva de Oliveira Dias EPP Agravada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Leste Capixaba Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões DESPACHO Considerando que houve apresentação de acordo em primeiro grau, em que as partes pugnando por sua homologação e extinção da ação, intime-se a agravante para se pronunciar, no prazo de 5 (dias), sobre a possível perda do interesse recursal.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
17/03/2025 18:49
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:15
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de EDNALVA DE OLIVEIRA DIAS em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:41
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 17:01
Expedição de decisão.
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25/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 14:07
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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14/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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