TJES - 0001066-44.2019.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000356-26.2025.8.08.0036
-
16/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:03
Publicado Outros documentos em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Muqui – RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI – no exercício de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte portaria: CONSIDERANDO que o acusado JULIO CESAR BRAZ, está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal CONSIDERANDO que há dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento no artigo 149 e seguintes do CPP, tudo para o fim de ser o acusado JÚLIO CESAR BRAZ, qualificado nos autos da Ação Penal 0001066-44.2019.8.08.0036, submetido a exame médico pericial, apurando-se o seu estado de saúde mental.
Art. 2º – Determinar a suspensão do curso normal do processo principal, nos termos do referido artigo 149, § 2º do CPP.
Art. 3º - Nomear curadora – MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY – que deverá ser intimada e servirá sob o compromisso de seu cargo.
Art. 4º – Determinar a autuação da presente Portaria junto aos autos, em apartado, com as principais peças do processo principal (AP0001066-44.2019.8.08.0036).
Art. 5º – Determinar seja aberta vista dos autos ao Ministério Público e ao curador nomeado para, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, formularem quesitos complementares.
Art. 6º – Determinar seja oficiado ao órgão competente deste Estado, para o devido agendamento do exame médico pericial, conforme de praxe.
Devendo a data ser informada com antecedência mínima necessária à intimação/requisição do acusado.
Art. 7º – Autorizar a extração de cópias das peças processuais para formação dos autos incidentais.
Publique-se.
Registre-se.
Autuem-se em apartado.
Cumpra-se.
Muqui/ES, 18 de março de 2025 RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUIZA DE DIREITO -
24/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Muqui – RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI – no exercício de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte portaria: CONSIDERANDO que o acusado JULIO CESAR BRAZ, está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal CONSIDERANDO que há dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento no artigo 149 e seguintes do CPP, tudo para o fim de ser o acusado JÚLIO CESAR BRAZ, qualificado nos autos da Ação Penal 0001066-44.2019.8.08.0036, submetido a exame médico pericial, apurando-se o seu estado de saúde mental.
Art. 2º – Determinar a suspensão do curso normal do processo principal, nos termos do referido artigo 149, § 2º do CPP.
Art. 3º - Nomear curadora – MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY – que deverá ser intimada e servirá sob o compromisso de seu cargo.
Art. 4º – Determinar a autuação da presente Portaria junto aos autos, em apartado, com as principais peças do processo principal (AP0001066-44.2019.8.08.0036).
Art. 5º – Determinar seja aberta vista dos autos ao Ministério Público e ao curador nomeado para, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, formularem quesitos complementares.
Art. 6º – Determinar seja oficiado ao órgão competente deste Estado, para o devido agendamento do exame médico pericial, conforme de praxe.
Devendo a data ser informada com antecedência mínima necessária à intimação/requisição do acusado.
Art. 7º – Autorizar a extração de cópias das peças processuais para formação dos autos incidentais.
Publique-se.
Registre-se.
Autuem-se em apartado.
Cumpra-se.
Muqui/ES, 18 de março de 2025 RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUIZA DE DIREITO -
19/03/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIÃO AILTON LOPES em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SHIRLEY DOS SANTOS LOPES em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:00, Muqui - Vara Única.
-
20/11/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/11/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:57
Audiência Instrução designada para 19/11/2024 13:00 Muqui - Vara Única.
-
27/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/07/2024 15:00 Muqui - Vara Única.
-
11/07/2024 15:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/07/2024 15:37
Decretada a revelia
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:09
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR BRAZ em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/07/2024 15:00 Muqui - Vara Única.
-
12/04/2024 17:56
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005878-70.2025.8.08.0024
Francelly Reis Araujo Dantas
Estado do Espirito Santo
Advogado: Joseane Maely Cardoso Lucas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 23:36
Processo nº 5023139-10.2024.8.08.0048
Julia Teresa Saadi Zacche
Sandra Maria Dalla Saadi
Advogado: Scheyla Armani Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:24
Processo nº 5004340-34.2023.8.08.0021
Condominio do Edificio SEA STAR
Espolio de Dolores do Carmo
Advogado: Francislene da Silva Antunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2023 18:05
Processo nº 0003046-25.2019.8.08.0004
Estado do Espirito Santo
David Coutinho da Rocha
Advogado: Eduardo Ferraz da Penha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 00:00
Processo nº 0009000-22.2020.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Willian Machado Florencio
Advogado: Bruno Won Doelinger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00