TJES - 0009000-22.2020.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0009000-22.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS MORAES BORGES, FELIPE RAMPINELLI CAMPOS, FERNANDO SANTOS BAZILEU, WILLIAN MACHADO FLORENCIO, GABRIEL CAMPISTA JACONI Advogado do(a) REU: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 Advogado do(a) REU: MURILO MACHADO RANGEL - ES29642 Advogado do(a) REU: BRUNO WON DOELINGER - ES17518 SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada em face de WILLIAM MACHADO FLORÊNCIO, vulgo “Gu”, FERNANDO SANTOS BAZILEU, vulgo “Sabuguinha ou SB”, FELIPE RAMPINELLI CAMPOS, vulgo “Hatch ou Ret”, GABRIEL CAMPISTA JACONI, vulgo “Magrão” e MATHEUS MORAES BORGES, vulgo “MB”.
Compulsando os autos verifica-se que o réu Matheus Moraes Borges veio a óbito, conforme certidão acostada no ID 56491080.
O Ministério Público, em seu parecer, ID 56615114, pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do acusado.
Nesse sentido, prevê o Código Penal, em seu art. 107, inciso I, que a morte do agente extingue a punibilidade.
Diante disso, pelos fundamentos expendidos alhures, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Matheus Moraes Borges, “ex vi” do art. 107, inciso I, do Código Penal.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, com as prerrogativas legais.
Procedam-se às devidas baixas no sistema Pje.
Sem custas processuais.
Sentença registrada no sistema Pje.
Em prosseguimento ao feito, intime-se pessoalmente o Dr.
Murilo Machado Rangel, OAB-ES nº 29.642 para se manifestar na fase do art. 422 do Código de Processo Penal com relação ao acusado Felipe Rampinelli Campos.
Caso reste infrutífera a intimação ou decorra in albis o prazo, certifique-se e, na sequência, intime-se, pessoalmente, referido acusado, informando-o acerca da desídia do seu advogado, oportunizando-lhe, em 10 (dez) dias, a indicação de novo patrono ou manifestação de hipossuficiência, hipótese em que será assistido pela Defensoria Pública.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Ana Amélia Bezerra Rêgo Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 17:20
Expedição de intimação - diário.
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14/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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17/12/2024 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 13:23
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:14
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação - Diário em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 12:12
Expedição de intimação - diário.
-
14/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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