TJES - 5023139-10.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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23/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação para juntar aos autos a Certidão Negativa Municipal do imóvel localizado na Serra - ES.
Prazo 15 dias. -
16/06/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para JULIA TERESA SAADI ZACCHE - CPF: *50.***.*43-15 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), NAIR SAADI ZACCHE - CPF: *25.***.*28-04 (CURADOR), NAIR SAADI
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09/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5023139-10.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NAIR SAADI ZACCHE, JULIA TERESA SAADI ZACCHE, WEBSTER SAADI ZACCHE PROCURADOR: NAIR SAADI ZACCHE CURADOR: NAIR SAADI ZACCHE INVENTARIANTE: NAIR SAADI ZACCHE INVENTARIADO: SANDRA MARIA DALLA SAADI SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido SANDRA MARIA DALLA SAADI.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 61643713, 61643718, 61643719 e 61643720, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
22/04/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 18:01
Deliberada da partilha
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16/04/2025 18:01
Homologada a Transação
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16/04/2025 18:01
Julgado procedente o pedido de JULIA TERESA SAADI ZACCHE - CPF: *50.***.*43-15 (REQUERENTE), NAIR SAADI ZACCHE - CPF: *25.***.*28-04 (REQUERENTE) e WEBSTER SAADI ZACCHE - CPF: *25.***.*40-91 (REQUERENTE).
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14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:03
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5023139-10.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NAIR SAADI ZACCHE, JULIA TERESA SAADI ZACCHE, WEBSTER SAADI ZACCHE PROCURADOR: NAIR SAADI ZACCHE CURADOR: NAIR SAADI ZACCHE INVENTARIANTE: NAIR SAADI ZACCHE INVENTARIADO: SANDRA MARIA DALLA SAADI DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Além do imóvel arrolado, verifico que a escritura pública de ID. 47865000 indica que a falecida era coproprietária do lote n. 07. 3.
Intime-se a inventariante para esclarecimentos, devendo, se for o caso, incluir o bem na partilha. 4.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/03/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 12:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de WEBSTER SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIA TERESA SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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02/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de WEBSTER SAADI ZACCHE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JULIA TERESA SAADI ZACCHE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de NAIR SAADI ZACCHE em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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