TJES - 5000332-10.2025.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ALFREDO CAMARGO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000332-10.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO CAMARGO DE SOUZA REQUERIDO: GERSON SILVA, GERSON SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS TUNHOLI ALMEIDA - MG231053 Advogado do(a) REQUERIDO: THALES CARVALHO DELFIM BUENO - MG211729 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por ALFREDO CAMARGO DE SOUZA em face de GERSON SILVA.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014).
Lado outro, o requerimento de suspensão processual, entretanto, não merece acolhimento, posto que, segundo entendimento firmado pelo e.
TJES, “o pleito de suspensão da ação até o cumprimento integral da obrigação é incompatível com o requerimento de homologação de acordo, pois este tem o condão de formar título executivo judicial e possibilita o arquivamento e baixa do processo, sem prejudicar o eventual pedido de cumprimento de sentença, caso a obrigação não seja adimplida pelos requeridos” (TJES, Classe: Apelação Cível, 048160037635, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/06/2020, Data da Publicação no Diário: 04/09/2020). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 66636428), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Promova-se o cancelamento da sessão conciliatória.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
15/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:29
Homologada a Transação
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08/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000332-10.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO CAMARGO DE SOUZA REQUERIDO: GERSON SILVA, GERSON SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS TUNHOLI ALMEIDA - MG231053 DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a citação da(s) parte(s) requerida(s), bem como sua intimação para comparecimento à audiência designada pela Serventia.
Considerando o teor do artigo Art. 21 da Lei nº 9099/1995, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020, a sessão conciliatória agendada para 15/07/2025 às 14:30h, será realizada na modalidade semipresencial/videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*15.***.*81-23?pwd=7XI9kJb1Vu6ao60Yly5xtSYirOSHlO.1 ID da reunião: 815 7078 1023 Senha: 87715717 Os Advogados deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem.
Havendo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente.
As partes ficam cientes quanto ao teor do Enunciado 10 do Fonaje, pelo qual: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:59
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/03/2025 18:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/03/2025 18:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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11/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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