TJES - 5010078-91.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5010078-91.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA BROETTO ROSSETTI REQUERIDO: ANDERSON COSER GAUDIO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MOURA - ES22428 PROCESSO Nº 5010078-91.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA BROETTO ROSSETTI REQUERIDO: ANDERSON COSER GAUDIO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MOURA - ES22428 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: ANDERSON COSER GAUDIO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ANDERSON COSER GAUDIO, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Sra.
CLAUDIA BROETTO ROSSETTI, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 19 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 13:19
Expedição de Edital - Intimação.
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16/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:35
Juntada de
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09/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:52
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:04
Juntada de
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20/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5010078-91.2023.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA BROETTO ROSSETTI REQUERIDO: ANDERSON COSER GAUDIO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MOURA - ES22428 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: ANDERSON COSER GAUDIO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ANDERSON COSER GAUDIO, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Sra.
CLAUDIA BROETTO ROSSETTI, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 19 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/03/2025 22:16
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:50
Juntada de
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19/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:39
Juntada de Edital - Intimação
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19/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 24/01/2025 para ANDERSON COSER GAUDIO - CPF: *23.***.*51-68 (REQUERIDO), CLAUDIA BROETTO ROSSETTI - CPF: *17.***.*44-41 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e RODRI
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15/03/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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10/03/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 14:04
Decorrido prazo de CLAUDIA BROETTO ROSSETTI em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 02:49
Julgado procedente o pedido de ANDERSON COSER GAUDIO - CPF: *23.***.*51-68 (REQUERIDO) e CLAUDIA BROETTO ROSSETTI - CPF: *17.***.*44-41 (REQUERENTE).
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04/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIA BROETTO ROSSETTI em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:36
Juntada de Petição de laudo técnico
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22/06/2024 01:26
Decorrido prazo de REGIS QUIRINO SOBRINHO em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DE BARROS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de REGIS QUIRINO SOBRINHO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:15
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/03/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:35
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 28/11/2023 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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20/12/2023 00:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/12/2023 00:33
Nomeado perito
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10/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 19:10
Audiência Depoimento Pessoal designada para 28/11/2023 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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29/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 10:48
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
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13/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 11:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/04/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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31/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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