TJES - 1144970-79.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AVANY DE RESENDE COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1144970-79.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANY DE RESENDE COSTA EXECUTADO: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GABRIEL PORCARO BRASIL - ES15798, NICOLI PORCARO BRASIL - ES11101 Advogado do(a) EXECUTADO: EZIO PEDRO FULAN - SP60393 D E C I S Ã O Conste como executado Espólio de Moacyr José Pedro, inclusive CPF: *48.***.*90-59.
O vínculo da referida pessoa com os autos decorre de denunciação da lide acolhida em sentença.
Realizada a pesquisa via CPF consta a informação, na consulta do Sniper, que o executado é falecido.
Assim, suspendo a tramitação processual nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar cópia da certidão de óbito, indicar o domicílio dos herdeiros ou do inventariante (caso comprovado), no prazo de até dois meses, observando o autor o disposto no artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito em relação ao mencionado executado.
Caso indicado, serve o presente despacho de mandado/carta de intimação dos sucessores/herdeiros/inventariante do requerido falecido para serem cientificados do pedido de sucessão processual para intervir nestes autos, em virtude do falecimento do requerido, no prazo de cinco dias, a teor do artigo 690 do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/03/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 20:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de AVANY DE REZENDE COSTA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:41
Decorrido prazo de AVANY DE REZENDE COSTA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO SA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de AVANY DE REZENDE COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:44
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO SA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 01:43
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2023.
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26/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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