TJES - 5033312-68.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0322-19 (REQUERIDO), LIVIA FIRME VILLAR DE ARAUJO - CPF: *13.***.*28-42 (REQUERENTE), MARIANNE FIRME VILLAR DE ARAUJO - CPF: *98.***.*21-19 (REQUERENTE) e NU PAGAMENTOS S.A. -
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11/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIANNE FIRME VILLAR DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LIVIA FIRME VILLAR DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5033312-68.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA FIRME VILLAR DE ARAUJO, MARIANNE FIRME VILLAR DE ARAUJO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JONATAS LIMA COSTA SILVA - ES18608, SAMUEL LIMA ROSA - ES34922 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei 9.099/95.
Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88).
No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos.
Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir.
Com tais fundamentos, homologo a decisão da juíza leiga, proferida em audiência de instrução e julgamento (id. 54996679), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
24/03/2025 07:31
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:33
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 13:50
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 19:20
Decorrido prazo de MARIANNE FIRME VILLAR DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:32
Decorrido prazo de LIVIA FIRME VILLAR DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/11/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 13:21
Expedição de Termo de Audiência.
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17/10/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 15:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 15:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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