TJES - 5001218-87.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para ELZA ANGELA GUZZO - CPF: *79.***.*34-72 (REQUERENTE), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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15/05/2025 03:58
Decorrido prazo de CREAS DE ARACRUZ em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:50
Decorrido prazo de ELZA ANGELA GUZZO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
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20/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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19/04/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 00:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 5001218-87.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ELZA ANGELA GUZZO Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38, da Lei 9.099/95 Homologo o pedido de desistência e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, VIII, do CPC, sendo aplicável ao caso o Enunciado 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Com o Trânsito em Julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 11 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito K -
14/04/2025 08:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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01/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 5001218-87.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ELZA ANGELA GUZZO Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre as preliminares arguidas em contestação do ID 65537753 , em um prazo não superior a dez dias.
Aracruz (ES), 24 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
24/03/2025 07:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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