TJES - 0000554-68.2019.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDSON VITORIO em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:37
Decorrido prazo de EDSON VITORIO em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REPRESENTADO: EDSON VITORIO, LUCIANA CONCEICAO DE SOUZA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000554-68.2019.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:16
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
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17/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:51
Expedição de intimação - diário.
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24/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:35
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 25/07/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:25
Publicado Intimação - Diário em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:50
Expedição de intimação - diário.
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28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:30
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 17:32
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 17:31
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:29
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2024 14:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/07/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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05/04/2024 14:33
Processo Inspecionado
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13/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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