TJES - 5015434-33.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015434-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL CASSARO MACHADO, HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., QATAR AIRWAYS Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL SALUME SILVA - ES20645 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO 1- Certifique-se o trânsito em julgado.
Após: 2- Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 3- Verifico que a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A já efetuou pagamento de parte da condenação (Id 67714994 ) . 4- Considerando a condenação solidária, intimem-se as requeridas para pagamento do valor remanescente, nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. 5- Esclareço que a multa de 10% prevista do §1º do artigo 523 do CPC somente começa a correr a partir do término do prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação, contado a partir da intimação da parte devedora e ainda, incabíveis honorários de cumprimento de sentença em sede de Juizado Especial. 6- Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
11/06/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN - CPF: *42.***.*63-35 (REQUERENTE), QATAR AIRWAYS - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (REQUERIDO), RAPHAEL CASSARO MACHADO - CPF: *53.***.*59-86 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ:
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22/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015434-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL CASSARO MACHADO, HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., QATAR AIRWAYS Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL SALUME SILVA - ES20645 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
24/03/2025 07:35
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/11/2024 01:38
Decorrido prazo de HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:38
Decorrido prazo de RAPHAEL CASSARO MACHADO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:07
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo de HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo de RAPHAEL CASSARO MACHADO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:59
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:19
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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06/09/2024 18:19
Julgado procedente o pedido de HELAINE JACINTA SALVADOR MOCELIN - CPF: *42.***.*63-35 (REQUERENTE) e RAPHAEL CASSARO MACHADO - CPF: *53.***.*59-86 (REQUERENTE).
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17/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/06/2024 12:23
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/06/2024 00:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:54
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:00
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/04/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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