TJES - 5025510-53.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NILCE JUNQUEIRA COLA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA JUNQUEIRA COLA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA MUNIZ ABDELNOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5025510-53.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, LARISSA MUNIZ ABDELNOR EXECUTADO: GABRIELA JUNQUEIRA COLA, NILCE JUNQUEIRA COLA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO RODRIGUES MACHADO - ES4198 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE JUNQUEIRA COLA - ES11166 DECISÃO Embargos de Declaração Chamo o feito a ordem para revogar a decisão proferida sob o Id 65090728 e determinar o imediato recolhimento do mandado de citação, caso ainda não tenha sido cumprido.
Recebo os embargos de declaração apresentados sob o Id 36887625 e lhes dou provimento, para revogar a sentença proferida sob o Id 34352101 e proferir a seguinte decisão: Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado por pela parte requerente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, em razão da celebração de acordo entre as partes.
Analisando os autos, verifico que estão presentes os requisitos para a suspensão do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 922 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 180 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a continuidade do processo, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
Juiz de Direito -
25/03/2025 13:05
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5025510-53.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, LARISSA MUNIZ ABDELNOR EXECUTADO: GABRIELA JUNQUEIRA COLA, NILCE JUNQUEIRA COLA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO RODRIGUES MACHADO - ES4198 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE JUNQUEIRA COLA - ES11166 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 5025510-53.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, LARISSA MUNIZ ABDELNOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO RODRIGUES MACHADO - ES4198 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) das partes Exequentes intimados para ciência das manifestações dos requeridos id nº 65095518 e nº 65095540, prazo 05 dias.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2025 20:54
Juntada de Petição de habilitações
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16/03/2025 10:59
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 23:28
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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