TJES - 5003213-63.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003213-63.2025.8.08.0030 REQUERENTE: VALDECIR TRAVEZANI Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O DECISÃO 1.
Inicialmente, indefiro o requerimento formulado pelo autor, de majoração da multa por descumprimento da medida liminar (ID 69848431), pois, apesar da alegação, a parte não comprovou o referido descumprimento. 2.
Lado outro, verifico que, na audiência de conciliação, a parte ré foi representada pela preposta, a Sra.
DIVINA GOMES DE SOUZA - CPF:*26.***.*22-62, cuja carta de preposição consta no ID 69794124, a qual também está constituída como advogada, conforme depreende-se do substabelecimento de ID 69794122.
Nesse sentido, versa o Enunciado 98 do FONAJE, que: “É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE)” De igual modo, o art. 25 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
Dessa forma, verificada a irregularidade na representação da parte ré, e considerando que, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, decreto a revelia da requerida. 3.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 4.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VALDECIR TRAVEZANI Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, SN, AREA RURAL, Rio Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29913-300 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lotes 10/11, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-905 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031912260698800000057976710 2 procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031912260757400000057976713 3 declaracao hipossuficiencia Documento de comprovação 25031912260805000000057976714 4 RG VALDECIR Documento de Identificação 25031912260857200000057976715 5 Comprovante de residencia ok Documento de comprovação 25031912260903100000057976716 6 RG GENI (esposa) Documento de Identificação 25031912260950900000057976717 7 historico-creditos-052020 ATE 022025 Documento de comprovação 25031912260998800000057976718 8 - Sentença (prova emprestada) Documento de comprovação 25031912261045200000057976719 9 - Sentença (prova emprestada) Documento de comprovação 25031912261093200000057976721 10 calculos atualizados Documento de comprovação 25031912261136900000057976723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031912445124000000057981694 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032114163788100000058106459 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032409433681800000058235408 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032409433697900000058235409 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25042212512344700000059884532 Aviso de Recebimento - CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RUR Certidão 25042213471083000000059895995 Contestação Contestação 25052819265629800000061963245 VALDECIR TRAVEZANI Contestação em PDF 25052819265656300000061963249 1- PROC-SUBS-PREP - CONAFER Documento de comprovação 25052819265678700000061963250 2 -SUBSTABELECIMENTO DIVINA Documento de comprovação 25052819265710800000061963251 3 -CARTA DE PREPOSICAO Documento de comprovação 25052819265728000000061963253 Petição (outras) Petição (outras) 25052912221078600000061988136 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052915594258700000062013719 -
17/06/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
-
17/06/2025 13:58
Decretada a revelia
-
17/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/05/2025 15:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003213-63.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDECIR TRAVEZANI Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 65450460, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 29/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 24 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
24/03/2025 09:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
24/03/2025 09:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
24/03/2025 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2025 14:16
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029517-18.2019.8.08.0024
Brands Cursos Treinamentos e Consultoria...
Maria de Fatima Caetano F. Moreira
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2019 00:00
Processo nº 5002856-43.2025.8.08.0011
Robson Soares Marcelino
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 13:28
Processo nº 5008459-83.2025.8.08.0048
Jacson Barcelos - EPP
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 18:03
Processo nº 5002373-36.2024.8.08.0047
Marina Severiano Barbosa Ornelas
Lidere Protecao Veicular
Advogado: Eliane Bessa dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 15:57
Processo nº 0009818-08.2015.8.08.0048
Condominio Parque Viva Jacaraipe
Antonio Sergio de Holanda
Advogado: Andre Fernandes Braz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00