TJES - 0016462-02.2012.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0016462-02.2012.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDEMIRO FRANCISCO STANCINI, DELCIZA VENTORIN STANCINI, ARILDANTE STANCINI REQUERIDO: DOMINGOS STANCINI Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071, JESSI AUGUSTO DE OLIVEIRA - ES16170 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que os autores pretendem a retificação da sentença, retificando-se a matrícula do imóvel para o número 12.640, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Venécia/ES acostada nos autos a fl. 21 (00164620220128080038 VOL 1.2, pág. 04).
Ocorre que na planta topográfica, com memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica às fls. 132/135, fl. 139 e fls. 144/146 (volume 1.4, pág. 25/31, pág. 39 e pág. 49/53) o número de matrícula constante é o mesmo indicado na sentença, qual seja, matrícula n. 2417.
Desse modo, INTIMEM-SE os autores, para no prazo de 15 (quinze), justificarem a divergência entre a matrícula da certidão de ônus e a matrícula constante na planta topográfica, com memorial descritivo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JESSI AUGUSTO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JESSI AUGUSTO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:08
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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14/02/2025 20:35
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0016462-02.2012.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDEMIRO FRANCISCO STANCINI, DELCIZA VENTORIN STANCINI, ARILDANTE STANCINI REQUERIDO: DOMINGOS STANCINI Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071, JESSI AUGUSTO DE OLIVEIRA - ES16170 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da parte final da sentença id 51322342 (Com o trânsito em julgado, serve a presente sentença de mandado para o registro no Cartório competente, observando o disposto no artigo 226 da Lei n° 6.015/73 e no artigo 426 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Foro Extrajudicial).
Fica registrado que a parte autora está amparada pela Assistência Judiciária Gratuita (fl. 52).
NOVA VENÉCIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 01/11/2024 para ARILDANTE STANCINI (REQUERENTE).
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03/11/2024 12:46
Decorrido prazo de JESSI AUGUSTO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS STANCINI em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:13
Julgado procedente o pedido de CLAUDEMIRO FRANCISCO STANCINI (REQUERENTE), DELCIZA VENTORIN STANCINI (REQUERENTE) e ARILDANTE STANCINI (REQUERENTE).
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10/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:32
Nomeado curador
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24/11/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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