TJES - 5030990-03.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:29
Decorrido prazo de GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:34
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Mandado
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17/04/2025 00:04
Publicado Despacho - Carta em 08/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030990-03.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA MARIA CABRAL QUINAMO, GIOVANA CABRAL QUINAMO REQUERIDO: GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AGACI CARNEIRO JUNIOR - ES10341 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVI FAVARATO FREIRE - ES19975, PAULO CEZAR AMANCIO DA SILVA JUNIOR - ES18465 DESPACHO / MANDADO 1) Compulsando os autos, nota-se que o requerido compareceu espontaneamente no feito, apresentando Contestação com Reconvenção em Id. 66373128, tendo formulado pedido de revogação da liminar de reintegração de posse deferida em favor dos autores. 2) Ainda que se admita a proteção possessória em Contestação, a teor do que aduz o Art. 556, do CPC, a medida liminar pleiteada pelos autores foi concedida em sede de Agravo de Instrumento, conforme Decisão em Id. 54806778, o que acaba por obstar a sua revogação neste Juízo de primeiro grau, em observância à Hierarquia Jurisdicional. 3) Ademais, a despeito da apresentação de reconvenção, verifico que não comprovou o reconvinte o pagamento das custas da peça reconvencional. 4) Assim, INTIME-SE o reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de não recebimento da reconvenção. 5) Não obstante, em razão do exposto pela Oficiala na certidão de Id.65993777, autorizo o uso de força policial para reintegração da posse, oficiando-se, caso necessário, à Companhia local da Polícia Militar para acompanhamento da diligência. 6) EXPEÇA-SE novo mandado de reintegração de posse, constando a autorização acima concedida, devendo o Oficial de Justiça observar as informações adicionais fornecidas pelos requerentes acerca do imóvel a ser reintegrado, que constam em Id. 63431539. 7) Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51982707 Petição Inicial Petição Inicial 24100316113061700000049342351 51983735 PROCURAÇÃO GIOVANA QUIMANO Documento de comprovação 24100316113097300000049344421 51984563 PROCURAÇÃO SONIA QUIMANO Documento de comprovação 24100316113136300000049344449 51985655 CERTIDÃO DE CASAMENTO e CERTIDÃO DE OBITO Documento de Identificação 24100316113160400000049345389 51986803 CONTRATO DE VENDA GERALDO p JOÃO QUIMANO e SONIA QUIMANO Documento de comprovação 24100316113191500000049346585 51986828 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SONIA 13.12.2016 Documento de comprovação 24100316113219700000049347560 51993972 CONTRATO DE ELIANE p LAIDIR Documento de comprovação 24100316113242800000049353144 51993973 CONTRATO DE HILDA PARA GERALDO Documento de comprovação 24100316113267500000049353145 51993975 CONTRATO DE VENDA DE GILMAR P ELIANE Documento de comprovação 24100316113293800000049353146 51993976 CONTRATO DE VENDA HILDA p GERALDO Documento de comprovação 24100316113320000000049353147 51995884 CONTRATO HELIOMAR Documento de comprovação 24100316113345200000049355194 51995889 BO - Policia Civil Documento de comprovação 24100316113374400000049355198 52000702 WhatsApp Video 2024-09-23 at 16.41.23 (1) Documento de comprovação 24100316113407100000049359752 52013467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101012225766900000049371231 52277130 Certidão Quitada 5030990-03.2024.8.08.0048 Outros documentos 24101012225782400000049617626 53135884 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24101419113646800000049976563 53105359 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102115122622900000050386317 53135884 Mandado Mandado 24101419113646800000049976563 53135884 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101419113646800000049976563 53216305 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102314012167700000050488049 53216310 Guia de Remessa de Mandado Nº 5363939 Outros documentos 24102314012224500000050488053 53216313 Guia de Remessa de Mandado Nº 5363948 Outros documentos 24102314012246600000050488055 53986505 Mandado NÃO entregue: 5363939 Expediente: 8513410 Certidão 24110501115596400000051199285 53986505 Mandado NÃO entregue: 5363939 Expediente: 8513410 Certidão 24110501115596400000051199285 54737364 Petição (outras) Petição (outras) 24111417082131900000051874154 54737374 AGRAVO DE INSTRUMENTO - SONIA E GIOVANA (1) Documento de comprovação 24111417082154400000051876062 54737376 AGRAVO DE INSTRUMENTO - SONIA E GIOVANA DIA 14.11.2024 Documento de comprovação 24111417082171800000051876063 54806774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111814022454600000051941156 54806778 Malote Digital 80.***.***/5781-69 Outros documentos 24111814022468100000051941160 54840013 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111819012838000000051971607 55028284 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115523061200000052146086 54840013 Mandado Mandado 24111819012838000000051971607 54840013 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111819012838000000051971607 55853098 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120613072537300000052913583 55853805 Guia de Remessa de Mandado Nº5435000 Outros documentos 24120613072579700000052913589 55857630 Guia de Remessa de Mandado Nº5434841 Outros documentos 24120613072597100000052917777 55997300 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120613375194100000053047881 55997301 Malote Digital - 80.***.***/6120-48 Outros documentos 24120613375205200000053047882 56997663 Mandado NÃO entregue: 5434841 Expediente: 9068794 Certidão 25010100234741200000053976616 62339061 Mandado NÃO entregue: 5363948 Expediente: 8513659 Certidão 25020202225181700000055368308 62339155 Mandado NÃO entregue: 5435000 Expediente: 9069784 Certidão 25020202225450700000055368358 62406631 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020316404229700000055430852 63011075 Petição (outras) Petição (outras) 25021210351941400000055982077 54840013 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111819012838000000051971607 63153261 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021316062909500000056110203 63158898 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021414014200800000056118513 63162106 GUIA DE REMESSA DE MANDADO 5537098 Outros documentos 25021414014217100000056118521 63431539 Petição (outras) Petição (outras) 25021814481115100000056359762 64082635 Mandado NÃO entregue: 5537098 Expediente: 9913612 Certidão 25022701115721600000056939965 54840013 Mandado Mandado 24111819012838000000051971607 64668195 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031014445110600000057405274 64681929 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031017421296900000057418257 64681934 Guia de Remessa de Mandado de N°5572615 Outros documentos 25031017421317000000057418262 65112970 Petição (outras) Petição (outras) 25031711434025300000057804884 65993777 Mandado NÃO entregue: 5572615 Expediente: 10518900 Certidão 25032802394179500000058586930 54840013 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111819012838000000051971607 66367222 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040216223104800000058921823 66367230 Procuração Gabriel Caldeira Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040216223138600000058921831 66373128 Contestação Contestação 25040217015177100000058926355 66373136 processo justiça federal - 1 parte_compressed_compressed Documento de comprovação 25040217015204000000058927362 66373138 processo justiça federal - 2 parte Documento de comprovação 25040217015252600000058927363 66373140 116_MATRIMOVEL5 Documento de comprovação 25040217015272900000058927365 66373141 116_MATRIMOVEL6 Documento de comprovação 25040217015293800000058927366 66373143 ata notarial - pedro - lote 30_compressed (1) Documento de comprovação 25040217015319200000058927367 66373863 ata notarial - vizinha - claudia_compressed Documento de comprovação 25040217015338400000058927384 66373864 auto de arrematacao - gabriel Documento de comprovação 25040217015366400000058927385 66373866 BO - Policia Civil - declaração Sonia Documento de comprovação 25040217015390100000058927387 66373872 Boletim Unificado 202409130531 - gabriel Documento de comprovação 25040217015416800000058927393 66373874 carta de arrematacao - gabriel Documento de comprovação 25040217015435200000058927395 66373877 comprovante de residencia - vizinha - claudia_compressed Documento de comprovação 25040217015462700000058927398 66373876 documento pessoal - claudia Documento de Identificação 25040217015489600000058927397 66373880 documento pessoal - vizinho - pedro Documento de Identificação 25040217015539700000058927401 66373882 fotos terreno nova almeida Documento de comprovação 25040217015595200000058927403 66373886 WhatsApp Video 2025-04-02 at 10.45.24 Documento de comprovação 25040217015616800000058928456 66373887 WhatsApp Video 2025-04-02 at 10.45.26 Documento de comprovação 25040217015647400000058928457 66373888 WhatsApp Video 2025-04-02 at 10.45.27 Documento de comprovação 25040217015669300000058928458 66373890 WhatsApp Video 2025-04-02 at 10.45.28 (1) Documento de comprovação 25040217015707700000058928460 66373894 whatsapp-video-2025-04-02-at-104528-k4avfzta_3M3dtjkO (1) Documento de comprovação 25040217015734100000058928464 66373898 whatsapp-video-2025-04-02-at-104529-qmovvzr1_KMXsxooj Documento de comprovação 25040217015786900000058928468 66378213 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040217242287300000058931247 -
04/04/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:53
Expedição de Mandado - Citação.
-
28/03/2025 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
15/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030990-03.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA MARIA CABRAL QUINAMO, GIOVANA CABRAL QUINAMO REQUERIDO: GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AGACI CARNEIRO JUNIOR - ES10341 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para tomar ciência do mandado de citação ID 64082635 devolvido sem cumprimento, devendo apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo legal.
SERRA-ES, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GIOVANA CABRAL QUINAMO em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA CABRAL QUINAMO em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
23/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030990-03.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA MARIA CABRAL QUINAMO, GIOVANA CABRAL QUINAMO REQUERIDO: GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AGACI CARNEIRO JUNIOR - ES10341 INTIMAÇÃO Ficam os requerentes NOVAMENTE INTIMADOS para, no prazo legal, fornecer novo endereço ou informações que possam auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de reintegração de posse, visto que o primeiro mandado de reintegração para o endereço "LOTE 04,05,06,24,25,26,27,28, QUADRA 06, PARQUE RESIDENCIAL NOVA ALMEIDA, CHAPADÃO, SERRA - ES", retornou sem cumprimento pelo motivo "mandado com endereço insuficiente para o cumprimento" (ID. 56997663), tendo o Oficial de Justiça certificado que, com os elementos que possuía - constantes da inicial e do mandado -, não foi possível a identificação dos lotes a serem reintegrados.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
EMMANUEL DOMINGUES Analista Judiciário -
13/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:16
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030990-03.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA MARIA CABRAL QUINAMO, GIOVANA CABRAL QUINAMO REQUERIDO: GABRIEL MEDEIROS CALDEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte requerente intimada para tomar ciência quanto ao mandado ID.56997663 e 62339061 devolvido sem cumprimento, devendo informar novos endereços para citação e fornecer informações para auxiliar o Oficial de justiça no cumprimento do mandado de reintegração de posse ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/02/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:35
Decorrido prazo de GIOVANA CABRAL QUINAMO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA CABRAL QUINAMO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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04/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:30
Decorrido prazo de GIOVANA CABRAL QUINAMO em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA CABRAL QUINAMO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:42
Expedição de Mandado - citação.
-
21/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:11
Não Concedida a Medida Liminar a SONIA MARIA CABRAL QUINAMO - CPF: *94.***.*70-34 (REQUERENTE) e GIOVANA CABRAL QUINAMO - CPF: *07.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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