TJES - 5010490-94.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:06
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 05/05/2025.
-
13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5010490-94.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA, ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS Aos 22 (vinte e dois) dias de abril de 2025 (dois mil e vinte cinco), às 16h00min, na Segunda Vara Criminal neste Juízo de Guarapari, Comarca da Capital, perante o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
EDMILSON SOUZA SANTOS, após o pregão, foi constatada a presença virtual do ilustre Promotor de Justiça, Dr.
GUSTAVO MICHELSEM MONTEIRO DE BARROS, dos acusados GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA e ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS acompanhados do Ilustre Advogado Dr.
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES, OAB/ES 32.601.
Presentes a vítima VANDERLEY PESTANA, as testemunhas arroladas pela acusação PCES FRANCISCO WANDERSON DE MOURA, PCES ADRIANA CRISTINA GIACOMINI PEREIRA e DELEGADO FRANCO QUEDEVEZ MALINI e as testemunhas arroladas pela defesa UEBILSON PEDRO DOS SANTOS, PÂMELA ALMEIDA PARRINI, e LAYANA RICARDO PEREIRA.
Ausente a testemunha de Defesa LUARA DOS SANTOS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato realizou-se de forma híbrida (presencial e através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom).
Foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que, tanto o Ministério Público quanto a Defesa, concordaram expressamente com o procedimento, deixando expresso a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive a dispensa de assinaturas no termo de audiência, vez que gravada.
Em seguida, foram colhidos os depoimentos da vítima, das testemunhas de acusação e das testemunhas de defesa, e após, os interrogatórios dos acusados, armazenados na íntegra na forma digital em áudio e vídeo, sendo transcrito em ata apenas as ocorrências relevantes, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, conforme determinação do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ e art. 2º da resolução do CNJ nº 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
A Defesa técnica desistiu da oitiva da testemunha ausente.
As partes nada requereram na fase do art. 402 do CPP, informando não haver interesse na realização de diligências ou outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas o MM.
Juiz encerrou a instrução processual.
Na fase do art. 403 do CPP, as partes solicitaram substituição dos debates orais por alegações finais escritas.
Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “1) Vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais; 2) A seguir, vista ao advogado de defesa para a mesma finalidade. 3) Por fim, conclusos para sentença.” Nada mais a constar, se encerrou o presente termo.
FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE A MÍDIA DIGITAL CORRESPONDENTE A ESTA AUDIÊNCIA PODE SER ACESSADA ATRAVÉS DO LINK: https://drive.google.com/file/d/1W4COwgmiskXCPbLAbXsGXAfDW5_jniDP/view?usp=sharing -
30/04/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 09:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
23/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:11
Decorrido prazo de VANDERLEY PESTANA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:51
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 07:50
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 07:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010490-94.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA, ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ GONCALVES - ES32601 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/04/2025 às 16:00 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência através da plataforma digital (ZOOM).
Intimem-se (devendo consultar o sistema INFOPEN e verificar se o réu encontra-se preso).
Ficam as partes cientificadas de que serão realizados debates orais e sentença proferida em audiência.
Requisitem-se e expeçam-se carta precatória quando necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 17 de março de 2025.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
18/03/2025 21:49
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 23:18
Concedida a Liberdade provisória de ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*42-82 (REU) e GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *04.***.*32-65 (REU).
-
19/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/02/2025 17:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/02/2025 21:16
Recebida a denúncia contra ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*42-82 (INVESTIGADO) e GEOVANE DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *04.***.*32-65 (INVESTIGADO)
-
11/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:55
Juntada de Alvará de Soltura
-
24/01/2025 18:32
Concedida a Liberdade provisória de ALOISIO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*42-82 (INVESTIGADO).
-
24/01/2025 13:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
24/01/2025 13:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de habilitações
-
23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de habilitações
-
22/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de relatório final depol
-
20/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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13/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:44
Concedida medida cautelar criminal
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09/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
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03/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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