TJES - 5019761-93.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para THIAGO PINTO FELIX - CPF: *03.***.*55-92 (PACIENTE).
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24/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIRO INTERESSADO).
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO PINTO FELIX em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5019761-93.2024.8.08.0000 PACIENTE: THIAGO PINTO FELIX Advogado do(a) PACIENTE: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977-A COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANCHIETA/ES DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO PINTO FÉLIX em face de ato supostamente coator praticado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANCHIETA, nos autos do Processo tombado sob nº 0000194-52.2024.8.08.0004, por encontrar-se preso preventivamente desde 28/11/2024 pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06.
Em sessão de julgamento virtual, a ordem foi denegada, à unanimidade (ID 12524007).
Sobreveio o ofício n. 061208/2025-CPPE, do STJ, noticiando que foi concedida a ordem a fim de substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas.
Nada obstante, em consulta ao sistema INFOPEN, verifiquei que o paciente encontra-se preso. À vista do exposto, EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura, devendo o paciente ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
DÊ-SE ciência, com urgência, ao juízo de origem para a tomada das providências cabíveis.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
DESª.
SUBSTª.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO RELATORA -
20/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de Soltura
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20/03/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:14
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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19/03/2025 17:44
Juntada de Ofício
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 09:54
Denegado o Habeas Corpus a THIAGO PINTO FELIX - CPF: *03.***.*55-92 (PACIENTE)
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07/03/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 17:43
Juntada de Certidão - julgamento
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14/02/2025 17:37
Decorrido prazo de THIAGO PINTO FELIX em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta
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15/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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15/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar THIAGO PINTO FELIX - CPF: *03.***.*55-92 (PACIENTE).
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17/12/2024 15:51
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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17/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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