TJES - 0018746-11.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018746-11.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: LUIS CLAUDIO LIMA SANTOS Nome: LUIS CLAUDIO LIMA SANTOS Endereço: MONTEIRO LOBATO, 188, A, JD SANTO ONOFRE, TABOÃO DA SERRA - SP - CEP: 06785-250 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deverá seguir a previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e o procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 1 - Observe-se quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão que dá azo ao presente cumprimento e, em havendo necessidade, proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 1.1 - Sendo a data do trânsito em julgado inferior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 1.2 - Sendo a data do trânsito em julgado superior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, conforme art. 513, § 4°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 2 - Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo. 3 - Na ausência de pagamento no prazo fixado no item “1”, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4 - Não sendo realizado o pagamento, ou ainda, na ausência de manifestação da parte executada no prazo legal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
29/07/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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10/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para LUIS CLAUDIO LIMA SANTOS - CPF: *97.***.*23-88 (REQUERENTE).
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LIMA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018746-11.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CLAUDIO LIMA SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PAULA DA SILVA - SP505340 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 DESPACHO Considerando os termos do §5º, do art. 485 do CPC, indefiro o pedido de desistência da ação, considerando que já foi proferida sentença em fls. 235-6.
Nada obstante, considerando a informação prestada pela autora, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se subsiste interesse nos embargos de declaração opostos anteriormente.
A ausência de manifestação importará em desistência do recurso.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 19 de março de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:22
Processo Inspecionado
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24/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 17:30
Juntada de
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17/09/2024 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:27
Juntada de
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16/05/2024 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2023 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 13:36
Juntada de
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24/11/2023 16:13
Expedição de carta postal - intimação.
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21/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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28/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:53
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 04:10
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 13/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:14
Decorrido prazo de SIDNEI SAMUEL PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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