TJES - 5038313-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5038313-05.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BOMFIM SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Considerando o falecimento da autora (ID 46648674), DEFIRO o pedido de habilitação de seus sucessores, a saber: Adilson da Silva, Naiara da Silva, Iara Maria da Silva e Jeferson da Silva.
Quanto ao sucessor Adilson da Silva, destaco que o documento de ID 46648152 não se encontra assinado, devendo as partes diligenciarem quanto sua autenticação.
Reforço que, a despeito a alegação de que Adilson da Silva se encontra internado, necessário haver a juntada de procuração em seu nome a fim de se manter o hígido desenvolvimento regular do feito.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder à regularização dos documentos que viabilizem Adilson da Silva compor o polo ativo desta lide.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 18:21
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 16:22
Expedição de carta postal - citação.
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23/06/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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23/06/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2023 15:48
Proferida Decisão Saneadora
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05/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:50
Decisão proferida
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27/12/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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