TJES - 5027652-60.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5027652-60.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: MARILZA ROSA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA - intimação eletrônica Nome: MARILZA ROSA FERREIRA - telefone (27) 99765-7838 Endereço: Rua Belas Artes, 14 C, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-305 DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou frutífera de forma INTEGRAL a penhora em face do CPF/CNPJ da parte Executada.
Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Intime-se a parte Exequente de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada.
A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 03/09/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível.
VILA VELHA, 18/07/2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082115153201200000046694193 BOL 20-004 Documento de comprovação 24082115153226700000046694195 P 20-004 Documento de comprovação 24082115153241700000046694197 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO Documento de Identificação 24082115153259400000046694198 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Pagamento aos credores em PDF 24082115153305300000046694199 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 24082115153325200000046694201 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082314434491900000046840261 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082717032652500000047048658 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082717032652500000047048658 Certidão Marilza Mandado 24090614053307000000047694618 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090614053517800000047694611 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091016565372400000047920234 Petição (outras) Petição (outras) 24091114541775000000047980226 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102118350974000000050420263 Mandado entregue: 5370049 Expediente: 8515171 Certidão 24110601041431200000051287496 Mandado entregue: 5370049 Expediente: 8515171 Certidão 24110601041431200000051287496 Foto - 2024-11-05T144611.459.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110601041479800000051287497 Foto - 2024-11-05T144611.459.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110601041479800000051287497 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031915230816600000058008674 Petição (outras) Petição (outras) 25032010493214700000058058779 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25032010493237200000058058780 Despacho Despacho 25060214455726200000062189722 Certidão - SISBAJUD Certidão 25060517492574300000062482933 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060910110395000000062509640 petição- marilza Outros documentos 25060910110410300000062510520 Certidão - SISBAJUD - integral Certidão 25071816330803900000065150960 -
19/07/2025 19:12
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027652-60.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: MARILZA ROSA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA, por seu(sua) patrono(a), para ciência de Mandado devolvido em id 54090414, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC.
VILA VELHA-ES, 19 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
19/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/12/2024 09:45
Decorrido prazo de MARILZA ROSA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:35
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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