TJES - 5003028-62.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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09/04/2025 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2025 09:35
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5003028-62.2023.8.08.0008 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
O Requerido, INSS, apresentou tempestivamente contestação de ID 42730040, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID 44279467.
Determinou-se a realização de perícia médica (ID 44939530).
Laudo pericial anexado no ID 52326372.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 10 (dez) dias: 1. informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2. manifestarem se pretendem produzir outras provas, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; Diligencie-se.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
19/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:31
Processo Inspecionado
-
29/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:31
Juntada de
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09/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Laudo Pericial
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10/07/2024 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:11
Processo Inspecionado
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15/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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