TJES - 5010624-20.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Edital - Citação em 01/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 5010624-20.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: FLAVIA MILITAO DE OLIVEIRA MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): FLAVIA MILITAO DE OLIVEIRA (*49.***.*59-50), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 16,943.18.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id (digite): 54129075 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 28 de agosto de 2025 ANALISTA JUDICIARIO -
28/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:03
Expedição de Edital - Citação.
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14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5010624-20.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: FLAVIA MILITAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) autor no prazo legal requerer o que entender de direito em razão da devolução do AR/réu sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:53
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de habilitações
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10/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/02/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2024 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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30/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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24/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 05:55
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:13
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2022 06:53
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:45
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 20/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:01
Juntada de
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29/11/2021 13:56
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 18:06
Processo Inspecionado
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26/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/06/2021 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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25/06/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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