TJES - 5003515-05.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003515-05.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAIR CALEGARI, VERA LUCIA PIOVESAN CALEGARI REQUERIDO: MARLY CALEGARI FRISSO, VALTER FRISSO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) a reconvenção id 71967860 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 2 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
02/07/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARLY CALEGARI FRISSO - CPF: *89.***.*63-34 (REQUERIDO).
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02/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:25
Processo Inspecionado
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05/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIOVESAN CALEGARI em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JONAIR CALEGARI em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:24
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5003515-05.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAIR CALEGARI, VERA LUCIA PIOVESAN CALEGARI REQUERIDO: MARLY CALEGARI FRISSO, VALTER FRISSO Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 Advogado do(a) REQUERIDO: RAIANE GOMES OLIVEIRA - ES24304 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que os requeridos apresentaram reconvenção (pedido contraposto), tendo atribuído o valor da causa da reconvenção como sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Diante do pedido de gratuidade, intimem-se os reconvintes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a juntada de outros documentos (IR/Certidão Cartório/DETRAN inexistência de Bens, etc.) para análise do pleito.
CERTIFIQUE-SE a Secretaria se houve a intimação dos autores para apresentação de contestação à reconvenção.
Por fim, verifico que os requeridos suscitaram falsidade documental, aduzindo que a assinatura oposta no requerimento para desmembramento da área.
Como se sabe, o incidente de falsidade está previsto nos artigos 145 a 148 do Código de Processo Civil, e é o procedimento que visa constatar a autenticidade de um documento, ou seja, verificar se um documento apresentado nos autos é real ou não.
O incidente só pode ser requerido pelas partes e deve ser feito por escrito.
O procurador das partes também pode requerer o incidente, desde que esteja munido de procuração com poderes especiais.
Diante disso, INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem sua pretensão neste ponto, uma vez que, apesar de terem suscitado a falsidade do documento, não realizaram nenhum pedido expresso para instauração do incidente processual e sequer, informaram qual seria o meio de prova pretendido para comprovação da alegada falsidade.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:13
Processo Inspecionado
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03/12/2024 01:53
Decorrido prazo de MEKSON CARVALHO ROSSINI em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:16
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:04
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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