TJES - 5000688-40.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000688-40.2021.8.08.0001 DECISÃO Ante o requerimento formulado pela autora de ID 15323677, DEFIRO a realização de prova PERICIAL.
INTIME-SE o requerido para, em 10 (dez) dias, acautelar em cartório, os contratos originais de ID's 14393118 e 14393118.
Desde logo, NOMEIO como PERITO deste Juízo o Sr.
JOSÉ MENAH LOURENÇO, cujo endereço é de conhecimento da serventia deste juízo.
Deverá o nomeado ser INTIMADO para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo, cientificando-o de que a parte está amparada pela Assistência Judiciária Gratuita, por este motivo, FIXO-LHE os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Resolução n° 232 do CNJ (pagamento de perícias), sendo estes valores custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Acrescento, ainda, que, havendo aceitação, deverá esta Serventia oficiar a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o futuro pagamento, juntando aos autos os documentos necessários, conforme determina o art. 3º da Ordem de Serviço n° 04/2016 - TJES.
Em seguida, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, caso queiram, assistente técnico.
Após, intime-se o expert para indicar em juízo, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a data e o horário de realização da perícia, a fim de viabilizar o seu acompanhamento pelas partes e pelos seus assistentes.
Com a informação, INTIMEM-SE partes, por seus advogados, para ciência, devendo os assistentes técnicos, caso haja, comparecerem independente de intimação.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 10 dias, após a realização do ato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
Juiz (a) de Direito -
20/03/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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02/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de habilitações
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06/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 14:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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31/07/2024 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2024 13:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 22:28
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 14:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 20:14
Processo Inspecionado
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29/01/2023 03:47
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/01/2023 23:59.
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29/11/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2022 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 22:02
Conclusos para despacho
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21/06/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 22:00
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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21/06/2022 17:25
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2022 15:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 19:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 23:29
Juntada de Ofício
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09/05/2022 23:27
Juntada de Ofício
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09/05/2022 23:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 07:54
Expedição de carta postal - intimação.
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29/04/2022 07:54
Expedição de carta postal - intimação.
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29/04/2022 07:32
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 22:24
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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06/04/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 08:31
Decorrido prazo de DEBORA MASSOLA APARECIDO em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:18
Expedição de Ofício.
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18/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 12:47
Expedição de carta postal - citação.
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18/03/2022 12:47
Expedição de carta postal - citação.
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18/03/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 11:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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17/03/2022 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2022 14:50
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
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18/10/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 15:17
Conclusos para decisão
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01/09/2021 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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