TJES - 5006172-84.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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09/05/2025 19:46
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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22/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para GABARDO & TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIS FILIPE NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GABARDO & TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 10:47
Publicado Edital - Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006172-84.2022.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: GABARDO & TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: LUIS FILIPE NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO TERRA - PR17556 SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA III, em face de LUIS FILIPE NASCIMENTO DA SILVA.
Proferida sentença procedente nos autos, Id. 26884194, o escritório de advocacia que patrocinou a parte autora requereu o pagamento dos honorários advocatícios fixados no decreto condenatório, qual seja o montante de R$ 5.944,72 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) que, atualizados, confere a quantia de R$ 8.416,01(oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e um centavo).
Intimado, a parte executada manteve inerte, razão pela qual o exequente requereu o bloqueio dos valores, na modalidade teimosinha, via SISBAJUD.
Deferido o bloqueio dos valores, foi acostado aos autos minuta de acordo entre as partes, conforme Id. 62451465.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo celebrado entre as partes foi firmado de forma voluntária, com a participação de seus representantes legais, estando em conformidade com o disposto nos artigos 840 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
O conteúdo do acordo não contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes, nem há qualquer indício de vício de consentimento.
O montante e as condições pactuadas demonstram a intenção das partes de encerrar o litígio de maneira célere e eficaz.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, "b", prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito pela homologação de transação celebrada pelas partes.
Neste caso, estão preenchidos todos os requisitos para a homologação e consequente extinção da lide.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, no Id. 62451465, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES.
DETERMINO O CANCELAMENTO DA ORDEM VIA SISBAJUD.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
ARACRUZ-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 16:26
Expedição de Edital - Intimação.
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18/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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16/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:57
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Mandado - intimação.
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13/05/2024 19:11
Processo Inspecionado
-
13/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:44
Processo Reativado
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11/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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11/09/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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17/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 17/08/2023 para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR) e LUIS FILIPE NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *18.***.*27-47 (REU).
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15/08/2023 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:01
Expedição de ofício.
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27/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:48
Expedição de ofício.
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20/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 13:33
Julgado procedente o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
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05/06/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:31
Decorrido prazo de LUIS FILIPE NASCIMENTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:44
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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09/01/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
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04/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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