TJES - 5001805-13.2024.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:34
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000.
Telefone:(27) 32681436 27-3134-7058 PROCESSO Nº 5001805-13.2024.8.08.0017 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANO MARCIO ROCON REQUERIDO: ROCCON CONSTRUTORA LTDA, IVO ROCON, MARIA DA PENHA ROSA ROCON Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUBER COTA FIALHO - ES25633, LEANDRO WRUCK - ES25756, TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA - ES27638 Advogados do(a) REQUERIDO: APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS - ES32698, SANDRO DE SOUZA - ES17023 INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Domingos Martins - 1ª Vara, INTIMO, A PARTE AUTORA, do despacho de id. 68517729.
DOMINGOS MARTINS,20/05/2025.
Analista Judiciário(a)/Diretor(a) de Secretaria -
20/05/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001805-13.2024.8.08.0017 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANO MARCIO ROCON REQUERIDO: ROCCON CONSTRUTORA LTDA, IVO ROCON, MARIA DA PENHA ROSA ROCON Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUBER COTA FIALHO - ES25633, LEANDRO WRUCK - ES25756, TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA - ES27638 Advogados do(a) REQUERIDO: APARECIDA MARIA ANDRADE DE JESUS - ES32698, SANDRO DE SOUZA - ES17023 DESPACHO 1 - Certificar sobre eventual julgamento do Agravo. 2 - Objetivando cumprimento da Decisão de Id 55136383, e a teor dos requerimentos formulados no Aditamento de Id 62993817: i) oficiar à Número Contabilidade, dando ciência da decisão para seu imediato cumprimento, na parte que lhe couber; ii) caberá ao autor apresentar a Decisão ao Banco do Brasil, e, se não houver cumprimento, trazer a negativa da instituição bancária; iii) de igual forma, caberá ao autor comprovar que há impedimento de exercício do alegado direito de posse e uso de onde exerce moradia, e que tal direito está garantido em extensão pela Decisão liminar, o que, inclusive, deverá ser feito nos próprios autos de reintegração de posse, mencionados no Aditamento. 3 - Por fim, e ainda em observância aos requerimentos trazidos no Aditamento, a autorização judicial para o desbloqueio das matrículas dos imóveis da Roccon Construtora Ltda., a fim de viabilizar a integralização dos bens e possibilitar a outorga das escrituras públicas de compra e venda das unidades já negociadas com terceiros, exige a manifestação da parte contrária, que deverá vir com a Contestação. 4 - Prosseguindo, à vista do Aditamento, e não obstante o disposto no art. 334, CPC, tem-se que não se mostra viável a designação de audiência de conciliação/mediação em todos os feitos trazidos à análise, porquanto o Poder Judiciário deste Estado, até o momento, não disponibiliza a este Juízo a necessária estrutura e profissionais especializados em conciliação e mediação, na forma estabelecida pelo próprio Código de Processo Civil (art. 165 e ss.).
Dessa forma, não será aqui, de plano, designada a Audiência de Conciliação/Mediação, que poderá ser realizada posteriormente. 5 – Assim, INTIMAR, e CITAR para apresentação de Contestação. 6 – Havendo resposta, vistas ao autor, por 15 dias.
DOMINGOS MARTINS-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:20
Expedição de Mandado - Citação.
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Domingos Martins - 1ª Vara.
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10/12/2024 14:58
Realizado cálculo de custas
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07/12/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 01:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Domingos Martins
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28/11/2024 12:20
Juntada de Ofício
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28/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:50
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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