TJES - 0030466-13.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PABLO ASSIS ALVARENGA em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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25/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0030466-13.2017.8.08.0024 DESPACHO 1.
Já foram realizadas requisições de endereço do segundo demandado por este Juízo (fls. 118/123), motivo pelo qual fica prejudicada a petição ID 65641784, a qual indefiro. 2.
Intime-se a parte autora para, em quinze (15) dias, promover a citação do segundo demandado, indicando o seu atual endereço ou por meio de edital, sob pena de extinção do processo.
Vitória-ES, 9 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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10/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PABLO ASSIS ALVARENGA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0030466-13.2017.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cuida-se de demanda intitulada ação quanti minoris c/c. indenizatória por perdas e danos proposta por Pablo Assis Alvarenga em face de Via Blanc Veículos Ltda. e Fabrício Coelho da Silva, cujos autos foram registrados sob o nº 0030466-13.2017.8.08.0024. 2.
A primeira demandada foi citada e apresentou contestação (fls. 67/78), sobre a qual manifestou-se a parte autora. 3.
Foi realizada requisição de endereços do segundo demandado (fls. 118/123), que ainda não foi citado. 4.
Indefiro o requerimento formulado na petição ID 49089163, pois a regra do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil não se aplica para citação. 5.
Intime-se a parte autora para, em quinze (15) dias, promover a citação do demandado Fabrício Coelho da Silva, sob pena de extinção do processo.
Vitória-ES, 21 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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23/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2024 20:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de PABLO ASSIS ALVARENGA em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
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05/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PABLO ASSIS ALVARENGA em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 09:03
Juntada de Petição de habilitações
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14/02/2023 22:43
Decorrido prazo de PABLO ASSIS ALVARENGA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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