TJES - 0014128-45.2020.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GUIZAN ULIANA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 21/03/2025.
-
09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0014128-45.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA GUIZAN ULIANA REQUERIDO: S.K.
DIAS CERIMONIAL - ME Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA CID GOES - ES18600 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA E SILVA - ES27345 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelos sistemas SisbaJud e Renajud, cujas respostas negativas às ordens seguem em anexo.
Precisamente, no que se refere a buscas no Renajud, foi possível verificar que os dois veículos localizados não estão disponíveis para penhora, sendo que um já consta penhorado em 02 (dois) processos e o outro está com gravame de roubo.
Assim determino: Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Efetuada a penhora/avaliação, sendo ou não opostos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos concluso para análise.
Por fim, proceda-se a Serventia a evolução de classe processual.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Penhora e Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051315205501400000040996027 Certidão Certidão 24092315171448600000048668573 Petição (outras) Petição (outras) 25022613060605400000056876482 Nome: MARIA DA PENHA GUIZAN ULIANA Endereço: Avenida Hugo Musso, 566, apto 102, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: S.K.
DIAS CERIMONIAL - ME Endereço: Rua Presidente Lima, 1152, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-330 -
19/03/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 07:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/03/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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