TJES - 5002481-42.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2025 07:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 07:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 12:43
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) REQUERENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 , para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de Intimação do REQUERENTE: AL INCORPORACOES E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ID 65810659, onde os Correios informam que “NÃO EXISTE NUMERO", no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26/03/2025 FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 73 do Código de Normas -
26/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002481-42.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AL INCORPORACOES E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: GRANLUB GRANITOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, considero ausentes os pressupostos autorizadores para a concessão liminar da tutela de urgência pretendida pela autora, eis que não verificável, a partir dos extratos vestibulares, elementos que evidenciem, por ora, a probabilidade do direito invocado. 2.
Decerto, o direito de obter a tutela urgencial reclamada não seria ainda evidente e não estaria, neste primeiro momento, suficientemente demonstrado no apostilado.
Pois as questões relativas a eventual responsabilidade da ré pelas infiltrações e deslizamento de lama no galpão de propriedade da autora devem ser submetidos a mais amplo debate, exigindo melhor e mais aprofundada reflexão.
Tão somente as alegações firmadas na inicial e os elementos, por ora, constantes nos autos não seriam, como de fato não são, suficientes para o eventual deferimento da medida pleiteada, demandando a admissão da versão autoral oportuna instrução probatória. 3.
Razoável, neste cenário, que se aguarde a formação do contraditório e o amadurecimento da causa, a fim viabilizar o julgamento meritório das questões postas em discussão no apostilado. 4.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência firmado na inicial. 5.
Cite-se a ré, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
Com o objetivo de empreender solução dialogada e mais célere para as questões debatidas no apostilado antecipo a Audiência de Conciliação designada no feito para o dia 10/04/2025, às 14:45 horas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
20/03/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:48
Expedição de Mandado - Citação.
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20/03/2025 17:48
Expedição de Mandado - Citação.
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20/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 17:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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