TJES - 5016348-25.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5016348-25.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDVALDO DA SILVA LIMA INTERESSADO: LEANDRO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: BIANCA CAMPELO RIBEIRO - ES26139 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora eletrônica (teimosinha) retornou com constrição de verba irrisória, razão pela qual, procedeu-se o desbloqueio com base no art. 836 do CPC.
No ensejo, promoveu-se consulta aos sistemas renajud, infojud, de registro de imóveis e Sniper, no entanto, não foram localizados bens do devedor.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens do executado quanto bastarem para satisfação da obrigação (R$17.611,89), podendo ficar como depositário, lavrando-se o respectivo termo e intimando-o no ato para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (se positiva a penhora), em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do executado.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
Com o retorno do mandado, caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para indicá-los ou requer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA, 16 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
O MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR tantos bens do executado quanto bastarem para satisfação da obrigação no valor de R$17.611,89, lavrando-se o respectivo auto; b) PODERÁ o (a) executado (a) ficar como depositário (a), lavrando-se o respectivo termo e INTIMANDO-O(A) pessoalmente da penhora realizada, caso a diligência não seja cumprida em sua presença (art. 841. §3º, CPC), para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do (a) devedor (a) (art. 836, §1º do CPC). b) Se penhorado bem imóvel, deverá intimar o(a) cônjuge (se houver).
Executado: LEANDRO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Imbuia, 06, Serra Dourada I, SERRA - ES - CEP: 29171-063. -
08/07/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 21:43
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/06/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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22/02/2025 16:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016348-25.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDVALDO DA SILVA LIMA INTERESSADO: LEANDRO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: BIANCA CAMPELO RIBEIRO - ES26139 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63056944.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
13/02/2025 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016348-25.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO DA SILVA LIMA REQUERIDO: LEANDRO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA CAMPELO RIBEIRO - ES26139 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62801964.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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08/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:20
Processo Reativado
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06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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29/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:42
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:06
Expedição de intimação - diário.
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10/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:05
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2024 17:05
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido de EDVALDO DA SILVA LIMA - CPF: *35.***.*78-20 (AUTOR).
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15/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:03
Audiência Una realizada para 12/07/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/07/2024 15:20
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 07:24
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2024.
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13/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:19
Expedição de intimação - diário.
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07/06/2024 15:17
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDVALDO DA SILVA LIMA - CPF: *35.***.*78-20 (AUTOR)
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07/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:01
Audiência Una designada para 12/07/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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