TJES - 0003060-96.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:16
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003060-96.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 EXECUTADO: MOVERAMA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO PANETO - ES9999 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 2.Indefiro o pedido da parte exequente de expedição de ofício junto ao CAGED, vez que inexistem nos autos elementos probatórios mínimos aptos a ensejar a possibilidade de êxito na busca em questão, cujo requerimento configura-se tão somente como uma tentativa arbitrária e inespecífica de localizar bens ou dados da parte executada em todos os sistemas de busca possíveis. 3.Ademais, na mesma esteira, indefiro o pedido de busca via CCS-BACEN, pois não se desincumbiu a parte exequente do ônus probatório de demonstrar que a referida diligência possui o condão de gerar resultado efetivo que diferencie-se das buscas via SISBAJUD, SNIPER, CNIB, INFOJUD, entre outras.
Do contrário, como já exposto, tão somente lança mão do referido sistema com fincas a valer-se de eventual aleatoriedade que possa capturar, mesmo ante a improvável chance em questão, quaisquer bens ou dados da parte executada. 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: MOVERAMA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Endereço: AVE NOSSA SENHORA da PENHA, 2796, EDIF IMPACTO EM, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:51
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - intimação.
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02/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
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15/12/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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