TJES - 5019981-44.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019981-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MATOS DE AMORIM REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARKELLY LINO JUSTO AGUIAR - ES35625 SENTENÇA Vistos e etc.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 46185397, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, pois não houve a triangulação processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/07/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:18
Expedição de Citação eletrônica.
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01/07/2025 16:48
Homologada a Transação
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30/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:57
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019981-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MATOS DE AMORIM REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, o autor quedou-se inerte (id. 55632520).
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor .
Intime-o para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, 14 de janeiro de 2025 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
05/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANO MATOS DE AMORIM - CPF: *57.***.*25-16 (REQUERENTE).
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06/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DE AMORIM em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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