TJES - 5000372-03.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000372-03.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES - ES31396, WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME, SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: NATALIA BROTTO - PR46592, VANESSA TAVARES LOIS - PR26245 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN DA SILVA OLIVEIRA - PR62921 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Vistos, etc. 1.Por ora, certifique-se quanto ao decurso do prazo da parte autora LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID. 69537571, visto que estes, interpostos pela ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., almejam a extinção do feito também em seu favor, considerando o acordo realizado entre o autor e a ré NTP COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI. 2.Decorrido o prazo supra, autos conclusos para análise dos embargos de declaração. 3.Do contrário, aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Endereço: Avenida Presidente Campos Salles, 660, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-485 Nome: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, 1615, andar 1, Jardim Portal de Versalhes 1, LONDRINA - PR - CEP: 86057-250 Nome: SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Rua Bahia, 905, - de 459/460 ao fim, Jardim Palmares, LONDRINA - PR - CEP: 86025-010 Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, 3000, parte D, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 -
25/08/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 00:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:46
Decorrido prazo de NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 01:52
Publicado Carta Postal - Intimação em 22/07/2025.
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15/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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04/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:12
Decorrido prazo de SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/07/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000372-03.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES - ES31396, WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME, SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que os Embargos de Declaração ID 69537562 foram TEMPESTIVAMENTE apresentados.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) embargada(s) para, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.
Linhares/ES, 14 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/07/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000372-03.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES - ES31396, WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME, SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: NATALIA BROTTO - PR46592, VANESSA TAVARES LOIS - PR26245 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN DA SILVA OLIVEIRA - PR62921 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e ao conferir de força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários nos termos do avençado. 2.Outrossim, ante a comprovação da parte ré quanto ao cumprimento do acordo celebrado entre as partes (ID. 66195863), considero satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3.Transitada em julgado a presente, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Endereço: Avenida Presidente Campos Salles, 660, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-485 Nome: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, 1615, andar 1, Jardim Portal de Versalhes 1, LONDRINA - PR - CEP: 86057-250 Nome: SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Rua Bahia, 905, - de 459/460 ao fim, Jardim Palmares, LONDRINA - PR - CEP: 86025-010 Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, 3000, parte D, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 -
19/05/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 07:05
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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31/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000372-03.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES - ES31396, WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME, SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: NATALIA BROTTO - PR46592, VANESSA TAVARES LOIS - PR26245 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN DA SILVA OLIVEIRA - PR62921 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a Decisão de ID. 36686937 deferiu a produção de prova pericial, indicando a parte ré como interessada.
Todavia, em análise detida dos requerimentos realizados pelas partes, noto que o requerimento da referida prova foi realizado tanto pela ré NTP COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI (ID. 28286990) quanto pela parte autora, como se vê em réplica de ID. 35267185.
Assim, tendo em vista o pedido de produção de prova pericial apresentado por ambos, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre as partes, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a ré NTP COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI. 2.Por consequência, em que pese o fato do Ilmo.
Perito ter manifestado seu aceite, fixando seus honorários periciais no importe de R$ 7.040,00 (ID. 50644945), considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devem ser aplicadas ao presente caso as disposições constantes da Resolução Nº 232 do CNJ, a qual estabelece que o pagamento da perícia será efetuado com recursos alocados no orçamento dos entes federativos. 2.1.Assim, tendo em conta os requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232, bem como o § 4º do referido artigo, fixo os honorários periciais no montante de R$ 3.700,00, tendo por base o limites de R$ 370,00 mencionado no item 2.7 da tabela de honorários periciais anexa à Resolução. 2.2.Ademais, como já exposto, em atendimento aos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232 do CNJ, esclareço que a fixação do referido valor deve-se ao fato de que, para além de todos os pormenores relativos à prestação de serviços periciais de qualidade, o referido feito comporta matéria de grande complexidade, vez que envolve a análise pormenorizada do equipamento objeto dos autos, eventuais diligências e visitas em campo, elaboração de laudo e conhecimento técnico específico. 3.Esclareço às partes que tal valor será rateado entre os litigantes, no importe de 50% para o autor LARRY WILCOX DE LIMA ROGÉRIO, beneficiário da justiça gratuita, e de 50% para a ré NTP COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI, de modo que cada parte arcará com o importe de R$ 1.850,00. 3.1.Por fim, tendo como base o Item 3 acima exposto, verifico que a divisão igualitária do valor definido nos honorários periciais atribui a cada um das partes o pagamento relativo à limitação exposta no § 4º do artigo supra, de modo que não há de se falar em abusividade nos honorários periciais determinados, nem em descumprimento da referida Resolução. 4.Ante a referida alteração, intime-se o Ilmo.
Perito para dizer se aceita o encargo e os honorários ora fixados. 5.Havendo seu aceite, intime-se a parte ré NTP COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI para efetuar o depósito de 50% do valor mencionado ao item 3, ficando desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 6.Lado outro, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021, devendo tal requisição apresentar cópia dos documentos elencados pelos incisos do artigo supramencionado. 7.Ademais, proceda-se nos termos do Item 7 e seguintes da Decisão de ID. 36686937. 8.Havendo recusa acerca do munus, venham os autos conclusos para deliberações pertinentes. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO Endereço: Avenida Presidente Campos Salles, 660, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-485 Nome: NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, 1615, andar 1, Jardim Portal de Versalhes 1, LONDRINA - PR - CEP: 86057-250 Nome: SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Rua Bahia, 905, - de 459/460 ao fim, Jardim Palmares, LONDRINA - PR - CEP: 86025-010 Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, 3000, parte D, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 06:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 06:57
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Decisão
-
29/01/2025 16:08
Decorrido prazo de SIMPLES SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:08
Decorrido prazo de NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:43
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de habilitações
-
26/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 02:52
Decorrido prazo de NTP COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:51
Decorrido prazo de LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 03:15
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2024 08:10
Processo Inspecionado
-
08/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2023 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/05/2023 18:20
Expedição de carta postal - citação.
-
25/05/2023 18:20
Expedição de carta postal - citação.
-
25/05/2023 18:20
Expedição de carta postal - citação.
-
25/05/2023 18:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/03/2023 08:21
Processo Inspecionado
-
04/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:54
Decisão proferida
-
26/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:32
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
01/07/2022 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LARRY WILCOX DE LIMA ROGERIO - CPF: *06.***.*12-07 (REQUERENTE).
-
30/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:55
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
01/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:22
Processo Inspecionado
-
25/01/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 22:01
Juntada de Petição de habilitações
-
19/01/2022 22:00
Juntada de Petição de indicação de prova
-
19/01/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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