TJES - 5026289-71.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:59
Processo Reativado
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13/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5026289-71.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA ROCHA TEIXEIRA REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - ES4193 PROCESSO Nº 5026289-71.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA ROCHA TEIXEIRA REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - ES4193 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID54818199, e assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35.
Assim, NOMEIO MARTA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *67.***.*34-49 como CURADORA DEFINITIVA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35 .
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 28/11/2024, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE NILZA ROCHA TEIXEIRA - CPF. *17.***.*80-35." PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:29
Expedição de Edital - Intimação.
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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20/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:32
Juntada de
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5026289-71.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA ROCHA TEIXEIRA REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - ES4193 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID54818199, e assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35.
Assim, NOMEIO MARTA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *67.***.*34-49 como CURADORA DEFINITIVA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35 .
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 28/11/2024, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE NILZA ROCHA TEIXEIRA - CPF. *17.***.*80-35." PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
10/04/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:58
Desentranhado o documento
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03/04/2025 13:27
Desentranhado o documento
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:12
Juntada de
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5026289-71.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA ROCHA TEIXEIRA REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - ES4193 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: NILZA ROCHA TEIXEIRA nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID54818199, e assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35.
Assim, NOMEIO MARTA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *67.***.*34-49 como CURADORA DEFINITIVA DE NILZA ROCHA TEIXEIRA, CPF n° *17.***.*80-35 .
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 28/11/2024, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE NILZA ROCHA TEIXEIRA - CPF. *17.***.*80-35." PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/03/2025 12:11
Juntada de Ofício
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25/03/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 09:15
Juntada de Edital - Intimação
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25/03/2025 09:11
Juntada de
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21/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MARTA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *67.***.*34-49 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e NILZA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *17.***.*80-35 (REQUERIDO).
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:06
Julgado procedente o pedido de MARTA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *67.***.*34-49 (REQUERENTE).
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21/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA ROCHA TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 13:55
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 04/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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04/10/2024 15:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:39
Juntada de Petição de laudo técnico
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13/09/2024 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 01:59
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *67.***.*34-49 (REQUERENTE).
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02/08/2024 13:05
Audiência Depoimento Pessoal designada para 04/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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01/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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