TJES - 0019262-31.2020.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para Sob sigilo.
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10/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0019262-31.2020.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO(02.***.***/0001-74); REQUERIDO: REU: WELLINGTON RESENDE VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA / MANDADO PROCESSO Nº 0019262-31.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELLINGTON RESENDE Aos 24 de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta sala de audiências da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, às 16:00 horas onde se encontravam presentes a Exma Sra.
Drª.
LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA, MMª Juíza de Direito, Dra.
Rosimar Poyares da Rocha, Promotora de Justiça.
Presente o Advogado do Acusado Dr.
Horacio do Carmo de Oliveira, OAB/ES 9273.
Presente a Defensora Pública da Vítima, Dra.
Lindinalva Cordeiro da Fonseca.
Feito o pregão constatou-se a ausência da vítima e presença do acusado.
Aberta a audiência híbrida, o IRMP desistiu da oitiva da vítima, eis que intimada, novamente deixou de comparecer em juízo.
Na sequência, foi dispensado o interrogatório do réu e declarada encerrada a instrução processual.
Dada a palavra às partes para os debates, o Ministério Público assim se manifestou: “MMª Juíza, verifico que não há preliminares a serem analisadas.
A vítima não foi ouvida em juízo, pois devidamente intimada, novamente deixou de comparecer ao ato, a exemplo da audiência pretérita.
Portanto, a atitude da vítima demonstra desinteresse em judicializar a prova e, conduzi-la seria revitimizá-la, motivo pelo qual, o parquet desistiu da respectiva oitiva.
Não há testemunhas arroladas.
O interrogatório do réu foi dispensado.
Assim, finda a instrução criminal verifica-se que há de ser aplicado o princípio do “in dubio pro réu, sendo o réu absolvido do crime a ele imputado”.
Pela Defesa do acusado: “MM Juíza, Acompanho a manifestação do IRMP, pugnando pela absolvição do acusado".
Pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte SENTENÇA: “WELLINGTON RESENDE, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 129, §9º do CP, na forma da lei 11.340/06.
O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima pela razões expostas na manifestação formulada neste ato.
Não há testemunhas arroladas.
O interrogatório do réu foi dispensado pela Defesa.
O Ministério Público pugnou pela absolvição do acusado, entendendo, que a prova não é suficiente para comprovar a prática do delito atribuído ao acusado, gerando dúvidas.
Por sua vez, a Defesa do acusado também concorda com o pleito de absolvição.
Pois bem, a prova dos fatos, conforme concordaram as partes, é insuficiente para garantir uma sentença isenta e segura.
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia e ABSOLVO WELLINGTON RESENDE, da imputação de prática do delito descrito no artigo 129, §9º do CP, na forma da lei 11.340/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Dou a presente por lida e publicada em audiência, dela cientes os presentes, inclusive o réu.
Intime-se a vítima.
Dou a presente por lida e publicada em audiência, dela cientes os presentes.
Sem custas.
Após o trânsito, arquive-se e comunique-se a SPTC”.
Do que para constar lavrou-se o presente termo depois de lido e achado conforme.
Dispensada as assinaturas.
Eu, Maressa Hortêncio Peixoto Segatto Silva, Estagiária de Pós-Graduação de Direito, o digitei.
LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA Rosimar Poyares da Rocha Juíza de Direito Promotora de Justiça Dra.
Lindinalva Cordeiro da Fonseca Dr.
Horacio do Carmo de Oliveira Defensora Pública da Vítima Advogado do Acusado ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
30/05/2025 16:25
Expedição de Edital - Intimação.
-
30/05/2025 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/04/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
29/04/2025 16:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/04/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0019262-31.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELLINGTON RESENDE Advogados do(a) REU: HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA - ES9273, ISABELA NORBIM DE OLIVEIRA - ES20182 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2025, às 16:00 horas, conforme ID 66266015.
VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2025.
MARIA LUIZA GUIMARAES MOREIRA PIRES Diretor de Secretaria -
01/04/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
01/04/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
01/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:21
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/02/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0019262-31.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELLINGTON RESENDE Advogados do(a) REU: HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA - ES9273, ISABELA NORBIM DE OLIVEIRA - ES20182 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do r. despacho contido no ID 62230279.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA LUIZA GUIMARAES MOREIRA PIRES Diretor de Secretaria -
09/02/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:57
Juntada de Mandado - Intimação
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Mandado - Intimação
-
30/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
30/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 10:38
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2024.
-
18/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:57
Expedição de intimação - diário.
-
13/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Mandado - Intimação
-
13/11/2024 14:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/09/2024 16:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/02/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
25/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
24/06/2024 15:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 06:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:16
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:56
Juntada de Mandado - Intimação
-
03/05/2024 12:49
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/02/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
02/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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