TJES - 5000539-43.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000539-43.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANINE PAULUCIO LOUZADA REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SONECABEE Advogado do(a) REQUERENTE: LEDA CRISTINA VALENTIM - ES25300 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO CARLOS LIMA VALERIO - PR46242 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores decorrentes do comando sentencial, tendo a devedora SHPS TECNOLOGIA realizado, inicialmente, o depósito de parte de referido numerário, que restou devidamente disponibilizado à autora.
O feito foi posteriormente impulsionado para a satisfação do valor remanescente, tendo sido realizada a penhora da respectiva quantia através do sistema SISBAJUD.
A devedora SHPS TECNOLOGIA, apesar de devidamente intimada, não apresentou impugnação à penhora de valores, tendo solicitado a disponibilização do numerário penhorado em favor da credora para pagamento do débito.
A credora, por sua vez, pleiteou o levantamento do correspondente valor, circunstância que, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de reimpulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Promova-se a transferência bancária do valor penhorado através do sistema SISBAJUD para a conta indicada pela autora na petição ID 67770280, como de estilo.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
13/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
-
11/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SONECABEE em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000539-43.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANINE PAULUCIO LOUZADA REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SONECABEE Advogado do(a) REQUERENTE: LEDA CRISTINA VALENTIM - ES25300 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO CARLOS LIMA VALERIO - PR46242 DESPACHO 1.
Os extratos oriundos do sistema SISBAJUD (ID's 62096332 e 62096333), por conterem informações bancárias, foram juntados aos autos sob sigilo, circunstância que pode ter inviabilizado a sua visualização pelos réus. 2.
Promovo, pois, neste momento, a realização de diligência junto ao sistema PJe, tornando os sobrecitados extratos disponíveis/visíveis para as partes e advogados que encontram-se cadastrados no processo. 3.
Por consequência, reentrego aos devedores o prazo de 15 dias para, em querendo, apresentarem impugnação à penhora de valores realizada no caderno processual, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
27/03/2025 10:10
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS LIMA VALERIO em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024 para JANINE PAULUCIO LOUZADA - CPF: *40.***.*84-30 (REQUERENTE) e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
-
22/05/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:38
Processo Reativado
-
01/12/2023 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 07:49
Transitado em Julgado em 20/10/2023 para JANINE PAULUCIO LOUZADA - CPF: *40.***.*84-30 (REQUERENTE) e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
-
20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS LIMA VALERIO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA ASSIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de LEDA CRISTINA VALENTIM em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido de JANINE PAULUCIO LOUZADA - CPF: *40.***.*84-30 (REQUERENTE).
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LEDA CRISTINA VALENTIM em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:54
Decorrido prazo de LEDA CRISTINA VALENTIM em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:49
Audiência Una realizada para 26/06/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2023 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/06/2023 14:46
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/06/2023 11:24
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/06/2023 10:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 11:56
Expedição de Mandado - citação.
-
15/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/03/2023 11:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/02/2023 13:57
Expedição de carta postal - citação.
-
14/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:41
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
02/02/2023 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/01/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 15:40
Expedição de carta postal - citação.
-
26/01/2023 15:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/01/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a JANINE PAULUCIO LOUZADA - CPF: *40.***.*84-30 (REQUERENTE)
-
23/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 21:09
Audiência Una designada para 26/06/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011044-02.2024.8.08.0030
Bueno Engenharia e Construcao LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jose Aderlei de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 14:58
Processo nº 5008937-66.2025.8.08.0024
Suellen Alves Berger
Claro S.A.
Advogado: Brunela Dalla Bernardina Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 20:24
Processo nº 5014856-52.2024.8.08.0030
Andressa Aparecida Zanetti
Darli Moro
Advogado: Andressa Aparecida Zanetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 20:23
Processo nº 5000237-75.2024.8.08.0044
Elvis Luis Segadas Rodrigues
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Carolina de Souza Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 20:49
Processo nº 0004440-04.2015.8.08.0038
Banco Bradesco SA
Joao Junior Vieira dos Santos
Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2015 00:00